Categories: ChamadasFique Sabendo

Difal 2019 – mudanças e consequências para não contribuintes do ICMS

Você compra em estados que oferecem ICMS menores? Então, sabe que a tributação que incide sobre produtos e serviços em transações interestaduais é um assunto que traz muitas dúvidas, uma vez que o valor das alíquotas varia entre as unidades federativas.

Um fator essencial sobre esse assunto é o DIFAL, a diferença de alíquotas, que desde 2016, vem sofrendo grandes alterações. Entenda as mudanças e as consequências para empresas não contribuintes do ICMS, que adquirem mercadoria ou revendem para não contribuintes de outro estado.

 

O que é o DIFAL?

 

As empresas brasileiras lidam com uma grande carga tributária. O ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - é um dos principais tributos cobrados no país, porque é uma das maiores alíquotas e atinge diretamente todas as transações comerciais, principalmente, as entre os estados.

O valor da alíquota, que é usado para se calcular o ICMS, varia de estado para estado. Por isso, muitas empresas optavam por comprar de um estado que oferecia uma alíquota menor, porque possibilitava realizar vendas com lucros maiores e compras com preços menores. Essa prática causava um desequilíbrio de arrecadação.

Foi com a intenção de balancear essa conta que o governo instituiu, por meio da Emenda Constitucional 87/2015, o DIFAL – Diferencial de Alíquotas do ICMS, que é a diferença entre os impostos pagos entre os estados.

Ou seja, quando a transação é interestadual, o DIFAL entra em cena para evitar a concentração de transações naqueles estados que oferecem alíquotas mais baixas.

 

Mas, afinal, como fica o DIFAL em 2019?

 

O DIFAL entrou em vigor em 1º de janeiro de 2016, instituindo que nas operações interestaduais as diferenças entre as alíquotas do ICMS deveriam ser divididas entre os estados de origem e os de destino. O DIFAL deveria ser recolhido pelo estado de origem.

A porcentagem do valor que pertencia a cada estado (origem e destino) passou por modificações desde que ele foi instituído:

  • Em 2016, 60% do valor ia para o estado de origem e 40% para o de destino;
  • Em 2017, 40% ia para o estado de origem e 60% para o de destino;
  • Em 2018, 20% ia para o estado de origem e 80% para o de destino.

As empresas tiveram que se adaptar a essas novas regras. Agora, 2019 traz mais novidades. A partir de 1º de janeiro a partilha do DIFAL vai acabar: 100% do valor fica para o estado de destino. Ao estado de origem das mercadorias, caberá a alíquota interestadual.

 

Na prática, como isso afeta a minha empresa?

 

A partir de 2019, o remetente da mercadoria é o responsável por quitar a GNRE – Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, referente à diferença de alíquota, e incluir, nessa guia, o Fundo de Combate à pobreza – fundo destinado, prioritariamente, a reduzir as desigualdades sociais e eliminar os quadros de extrema pobreza. As guias quitadas devem acompanhar a mercadoria e o DANFE – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

É importante lembrar que o Fundo de Combate à pobreza tem o seu percentual definido de acordo com a mercadoria e só incide em determinados estados.

 

Nas vendas interestaduais para não contribuintes (pessoa física ou jurídica)

 

Empresas não optantes pelo Simples Nacional

Como já vimos, desde 2015, o DIFAL está sendo partilhado pelos estados emissores e destinatários que participam da compra ou da venda. Gradativamente, o estado de destino tem recebido a maior parte do DIFAL. Em 2019, a partilha termina e o estado de destino receberá o imposto integralmente.

 

Empresas optantes pelo Simples Nacional

O DIFAL não se aplica aos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional. O STF – Supremo Tribunal Federal suspendeu a cláusula 9ª do Convênio ICMS 93/2015. Portanto, se esse é o regime adotado pela sua empresa, não precisa se preocupar – ela não será afetada. Mas, como a cláusula só está suspensa, sempre que você emitir uma nota fiscal, não deixe de informar no campo dos Dados Adicionais: “O recolhimento do ICMS DIFAL suspenso, conforme medida cautelar na ADI 5.464/DF”.

Seja um especialista em ICMS, saiba tudo sobre o ICMS, desde aspectos gerais até a substituição tributária de ICMS, treinamento completo! Clique aqui e conheça! (Já incluso o Ajuste do Imposto Retido por Substituição Tributária a ser calculado, compensado ou recolhido pelo contribuinte varejista ou não varejista à partir de 01/01/2019)

Conteúdo original via Contabilidade Bessa

Ricardo

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

INSS: Veja quem são os beneficiários que recebem nesta quinta (06)

Milhões de aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam…

21 minutos ago

Os 10 melhores concursos públicos abertos no mês de março

Existem diversos concursos abertos no mês de março, selecionamos os melhores para te ajudar a…

2 horas ago

Gastou muito no Carnaval? Veja como organizar as suas finanças!

O Carnaval é uma época onde a maioria dos brasileiros tem gastos desenfreados, mas quando…

9 horas ago

Veja 5 dicas para limpar seu nome e não se endividar mais!

Se você está com o nome sujo e quer mudar de vida em 2025, existem…

11 horas ago

Beija Flor vence o Carnaval Carioca de 2025!!

Beija Flor é a grande campeã do Carnaval do Rio de Janeiro 2025. Esta é…

13 horas ago

MEI: Quando é a melhor hora de pedir um empréstimo?

O modelo empresarial Microempreendedor Individual (MEI) é benéfico para milhões de pessoas por conta dos…

13 horas ago