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Na matéria de hoje vamos falar sobre uma declaração anual que deve ser entregue para a Receita Federal através de um Certificado Digital.
Acompanhe nossa matéria e entenda sobre esse assunto.
A sigla de Dimob é a declaração das informações sobre as Atividades Imobiliárias, este tipo de obrigação anual, como mencionamos acima, é entregue para a Receita Federal através do Certificado Digital, isto permite identificar fraudes ou tentativas de sonegação.
Ela foi instituída no ano de 2003, o objetivo dela é promover resultados efetivos em cima dos processos de fiscalização que envolvem empresas de grande porte do setor de construção e administração de imóveis.
Aconselhamos que estejam atentos e se organizem antes, pois, se deixar para última hora você pode informar dados errados, ou incompletos.
Esta obrigatoriedade é para empresas de qualquer regime tributário, seja, Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.
Caso você tenha uma empresa de natureza jurídica e logo exerce atividades de:
Nesses casos é obrigatório entregar a Dimob, vamos ressaltar que são obrigadas a entregar a Dimob, somente quem entrega o faturamento, se for ao contrário são dispensadas.
Para este ano de 2021 a entrega será até o dia 28 de fevereiro, ela deve ser entregue pela internet pelo programa Receitanet, o mesmo encontra-se no site da Receita Federal.
Se ocorrer fora do prazo, o mesmo estará sujeito a multas. Aconselhamos a se planejar e jamais deixe de preencher as informações solicitadas.
Por: Laís Oliveira.
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