Você está sendo vítima de uma penhora ilegal, já que, por lei, recursos depositados em contas de caderneta de poupança são impenhoráveis até o limite correspondente a 40 salários mínimos, o equivalente a R$ 37.480 reais, conforme artigo 833 do Novo Código de Processo Civil. A norma não se aplica de forma inquestionável apenas em caso de dívidas por falta de pagamento de pensões alimentícias.
Portanto, você deve, por meio de um advogado, apresentar objeção a esta penhora, como forma de liberar o acesso à sua conta poupança.
Ainda que não possa ser penhorada, a conta poupança pode ser bloqueada. Por mais que pareça ilógico, uma penhora pode ser determinada sobre um patrimônio impenhorável, cabendo ao devedor reverter a situação na Justiça.
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Apesar de ser um assunto extenso, que demanda muitas variáveis, os bens que não podem ser penhorados, de forma resumida, são os seguintes:
1 – Salários e rendas de qualquer espécie, desde que tenham como objetivo a manutenção do devedor ou de sua família
2 – Único imóvel de família, contanto que a penhora não seja causada por dívidas de condomínio, IPTU, empréstimos em que foi oferecido como garantia, financiamento ou quando o proprietário for fiador em contrato de aluguel
3 – Objetos da residência (eletrodomésticos, móveis, etc.), exceto os mais caros (obras de arte, por exemplo)
4 – Material de trabalho (computador, livros e ferramentas)
5 – Roupas e objetos pessoais
6 – Seguro de vida
7 – Poupança até o limite de 40 salários mínimos
*Ronaldo Gotlib é consultor financeiro e advogado especializado nas áreas de Direito do Consumidor e Direito do Devedor. Autor dos livros “Dívidas? Tô Fora! – Um Guia para você sair do sufoco”, “Testamento – Como, onde, como e por que fazer”, “Casa Própria ou Causa Própria – A verdade sobre financiamentos habitacionais”, “Guia Jurídico do Mutuário e do candidato a Mutuário”, além de ser responsável pela elaboração do Estatuto de Proteção ao Devedor e ministrar palestras sobre educação financeira.
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