Foto: Reuters / Ueslei Marcelino / Direitos Reservados
Acontece hoje a cerimônia de diplomação do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva e de seu vice Geraldo Alckimin, porém grande parte da população brasileira ainda não sabe distinguir a diferença entre as cerimônias de diplomação e a posse dos candidatos eleitos.
Continue conosco e saiba quais as diferenças entre as duas cerimônias.
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De acordo com o TSE, a diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato ou a candidata foi efetivamente eleito ou eleita pelo povo e, por isso, está apto ou apta a tomar posse no cargo.
Nessa ocasião, ocorre a entrega dos diplomas, que são assinados, conforme o caso, pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou da junta eleitoral.
A entrega dos diplomas ocorre depois de terminado o pleito, apurados os votos e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições.
No caso de eleições presidenciais, é o TSE que faz a diplomação. Para os eleitos ou as eleitas aos demais cargos federais, estaduais e distritais, assim como para os suplentes, a entrega do diploma fica a cargo dos TREs. Já nas eleições municipais, a competência é das juntas eleitorais.
Não deve ser diplomado o candidato ou a candidata cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda esteja sub judice (art. 32 da Resolução nº 23.677, de 16 de dezembro de 2021).
Apenas com a aprovação, os políticos estarão aptos para serem diplomados e exercerem os cargos.
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A posse é o momento em que se inicia o mandato político dos parlamentares eleitos, ou seja, ela acontece após a diplomação. O evento ocorre em 1º de janeiro do ano seguinte à eleição do presidente e é quando ele assume efetivamente o cargo.
A partir de 2027, a data da posse de presidentes e vice-presidentes deixará de ser no primeiro dia do ano e passará a ocorrer em 5 de janeiro.
O evento acontece da seguinte maneira:
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