DIRBI: data de envio, o que deve conter e quais as penalidades

 A Receita Federal publicou na última terça-feira, dia 18, uma instrução normativa que cria a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI). 

Com o objetivo de facilitar a fiscalização da Receita Federal, a listagem dos benefícios fiscais está prevista na Medida Provisória (MP) 1.227, que limitaria a compensação do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). 

Uma vez estabelecida essa nova obrigação, os profissionais contábeis e gestores precisam ficar atentos para mais um prazo em suas agendas.

Acompanhe a leitura e veja as datas, o que constar nesta obrigação e penalidades.

Quando enviar a DIRBI

Portanto, anote aí: a partir de 20 de julho, as médias e grandes empresas terão de entregar, a cada dois meses, uma declaração que liste todos os benefícios fiscais de que gerem créditos tributários – devoluções de tributos pagos ao longo da cadeia produtiva.

A primeira DIRBI abrangerá todos os incentivos aproveitados pelas empresas entre janeiro e maio deste ano, devendo ser entregue até 20 de julho. 

A partir daí, a declaração deverá ser enviada a cada dois meses, até o 20º dia do segundo mês seguinte ao período de apuração. Dessa forma, em 20 de setembro, as empresas deverão entregar a declaração referente a junho e julho.

A obrigação, esclareceu a Receita Federal, não abrange as micro e pequenas empresas, inscritas no Simples Nacional, nem os microempreendedores individuais (MEI). Todos os valores informados na declaração serão auditados pelo Fisco.

Leia também: DIRBI: nova obrigação acessória a partir de julho de 2024

O que deve constar na DIRBI

Os formulários de preenchimento da DIRBI estão disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-Cac), disponível no site da Receita Federal. As empresas deverão preencher as seguintes informações:

  • incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária;

  • valores de créditos tributários associados a esses benefícios que deixaram de ser recolhidos.

Os benefícios referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) deverão ser enviados na declaração referente ao mês de encerramento do trimestre, no caso de empresas que apuram trimestralmente, ou na declaração referente ao mês de dezembro, no caso de empresas que apuram anualmente.

Leia também: Contabilidade: Obrigações acessórias finais do mês de junho

Quais as penalidades pelo não envio?

Quem deixar de declarar ou apresentar a declaração em atraso estará sujeito a penalidades. As médias e grandes empresas terão de pagar uma parcela da receita bruta, calculada por mês ou fração, até o limite de 30% do valor dos benefícios usufruídos.

Para as empresas com receita bruta de até R$ 1 milhão, a multa será de 0,5%. 

Para as empresas que faturam de R$ 1.000.000,01 a R$ 10 milhões, o percentual sobe para 1%. 

As companhias que faturam acima de R$ 10 milhões terão de pagar 1,5% da receita bruta.

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Ricardo

Redação Jornal Contábil

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