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Dirbi, PGDAS, DCTF, DOI e DME: últimas obrigações de novembro

DOI, DME, Dirbi, PGDAS e DCTF Mensal têm prazos para a entrega sem multas. Confira!

por Mariana Freitas
2 minutos ler

Uma das tarefas mais importantes de toda empresa é prestar contas com o Fisco, mantendo suas obrigações em dia, para evitar multas ou complicações fiscais que prejudicam o funcionamento da empresa.

Gestores e contadores das empresas precisam estar atentos ao cumprimento dessas obrigações. Dentre elas, estão o envio de declarações, o pagamento de impostos e a escrituração de documentos.

Estamos na reta final do mês de novembro e faltam algumas obrigações a entregar. 

Acompanhe conosco, não perca os prazos e evite pagar multas. 

Últimas obrigações do mês de novembro

Os prazos para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), sem incidência de multas são:

  • Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária)  entrega deve ocorrer até quarta-feira, dia 20, com período de apuração de setembro/2024. 
  • PGDAS-D – (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) – prazo de entrega até o dia 21, com período de apuração de outubro/2024.
  • DCTF Mensal (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal) – prazo de entrega até o dia 25 com período de apuração de setembro de 2024.
  • DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) – entrega à Receita Federal, até dia 29, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de outubro/2024 por pessoas físicas ou jurídicas;
  • DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) – entrega da DME, até o dia 29, pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de outubro/2024, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.

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