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O direito adquirido é aquele que acontece quando uma pessoa incorpora ao “patrimônio” dela um determinado direito, em outras palavras, quando o cidadão conquista o direito a algo que não pode ser retirado dele.
No âmbito previdenciário, a expressão “direito adquirido” é bastante comum, embora esteja em constantes mudanças que costumam ser desfavoráveis ao segurado.
Assim, se um cidadão conquistou um determinado direito e em dado momento a lei o extinguiu ou promover alterações sobre ele, essa pessoa não é obrigada a se sujeitar às novas regras, tendo em vista que já conquistou o direito de usufruir do regimento antigo.
Conforme mencionado, o direito adquirido é aquele que se incorpora à pessoa, ainda que possam surgir novas regras, a lei permite o usufruto do direito conquistado anteriormente.
Na prática, para compreender melhor, é o que se vê constantemente na aposentadoria.
Há pouco mais de um ano houve a homologação da Reforma da Previdência, que deixou as regras da aposentadoria bem mais complexas e rigorosas, além de reduzir consideravelmente o valor do benefício.
Portanto, aqueles contribuintes que conseguiram completar o direito à aposentadoria antes da reforma, ou seja, até o dia 12 de novembro de 2019, podem tranquilamente se aposentar pelas regras antigas, mesmo com a vigência do atual regimento.
Em caso de dúvidas sobre ter cumprido ou não todos os requisitos básicos antes da Reforma da Previdência, a recomendação é para que se faça o planejamento previdenciário, pois, através dele e com a ajuda de um advogado especialista na área, é possível identificar detalhadamente cada caso.
O planejamento previdenciário é recomendado para que o trabalhador consiga traçar metas e estabelecer estratégias corretas sem se preocupar apenas em quando irá se aposentar, pois assim, ele estará apto a adquirir uma renda suficiente para ter uma vida tranquila após anos de trabalho.
Contudo, é bom contar com o auxílio de um profissional especialista na área, o qual compreenda efetivamente sobre todas as regras, estratégias, valores, cálculos e períodos de contribuição necessários para realizar a simulação previdenciária.
O planejamento previdenciário permite o recebimento do benefício, além da possibilidade de receber o teto máximo do INSS.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por: Laura Alvarenga
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