Imagem de gesrey / freepik
Antônio Carlos Cunha, de Campos dos Goytacazes (RJ), comprou um refrigerador duplex. Logo após o fim da garantia legal, ele viu que a pintura da porta estava descascando.
“Pedi o reparo ao fabricante, mas não fui atendido. Só quando o site PROTESTE interviu no caso, consegui trocar essa parte da geladeira”, conta.
De imediato, imaginamos que o produto apresentou um defeito, mas não é bem assim. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), quando encontramos um problema no produto ou serviço, ele pode ser classificado de duas maneiras: vício ou fato. Vamos entender.
O vício é quando o item não coloca em risco o consumidor. Ele pertence ao produto – pode ser aparente e de fácil constatação ou pode estar oculto e surgir depois de um tempo de uso, além de ocorrer quando a peça está em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação.
Leia também: Direito Do Consumidor: É Possível Recusar A Nota Fiscal? Descubra!
“Por exemplo, um celular que parou de funcionar. Nesse caso, o produto está impróprio ao uso”, explica o especialista PROTESTE Adriano Fonseca.
Já o fato é o mesmo que acidente de consumo, extrapolando o vício.
É fácil de identificar, já que ocorre quando o problema no produto ou no serviço vai além dos prejuízos econômicos na aquisição de um bem, mas compromete a integridade física ou psíquica do consumidor.
“Excede os limites tangíveis ou de oferta do item”, diz Adriano.
No caso do sr. Antônio Carlos Cunha, o problema da porta da geladeira é classificado como vício. Diante da constatação, ele poderia buscar a solução com qualquer fornecedor da cadeia de consumo do eletrodoméstico – o fabricante ou a loja.
Leia também: Veja Cinco Mitos Sobre O Direito Do Consumidor
Pelo CDC, o reparo do produto deve ser feito em até 30 dias. Se o conserto não ocorrer no período, pode ser solicitada a troca, o cancelamento da compra, a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.
Mas, como apontamos, o vício pode ser oculto e surgir apenas com o passar do tempo de uso.
Voltamos ao exemplo do eletrodoméstico: com a constatação da não conformidade, a garantia é alterada, contando a partir desse momento.
“Em alguns casos de vícios, não é preciso esperar o prazo de 30 dias para o conserto: quando compromete a qualidade do produto (um alimento estragado) ou de itens essenciais (uma geladeira que para de funcionar)”, observa Adriano.
Compreendidos os problemas de vício do produto, quando ocorre o fato e compromete a segurança do consumidor, outra reparação que pode ser exigida é o dano moral, estético e material.
Leia também: Direito Do Consumidor: Como Agir Em Caso De Produtos Com Defeito
A partir do conhecimento do problema ou de sua autoria, pode ser exigido em até cinco anos.
“A princípio, a responsabilidade é do fabricante, mas o comerciante ou lojista também pode ser responsabilizado quando não conservar adequadamente produtos perecíveis ou quando o fabricante não puder ser identificado”, esclarece o especialista.
Descumprimento de oferta
Quando o produto ou serviço não é fornecido ao consumidor como apresentado ou divulgado:
Se o consumidor comprou o produto pela internet e está dentro de sete dias do recebimento:
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Em uma nota divulgada recentemente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o prazo de…
Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem…
Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…
Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…
Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…
Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…