A Pensão por Morte é um benefício da Previdência Social concedido aos dependentes do segurado que faleceu. O intuito deste benefício é assegurar a esses dependentes o auxílio financeiro necessário para o sustento, substituindo a remuneração que o segurado falecido recebia em vida.
Todavia, será que netos podem ter direito também? Afinal, os netos não são considerados como dependentes para receber o benefício do INSS.
Porém, existem duas situações específicas em que a pensão por morte poderá ser paga aos netos.
A primeira se aplica aos netos tutelados, já a segunda possibilidade é quando esse menor está sob guarda dos avós.
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), aos dependentes do segurado que falecer, estando este aposentado ou não.
Segundo a Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, tem direito ao benefício:
I – o cônjuge, a companheira, o companheiro;
II – o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou ter deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
III – os pais;
IV – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual ou mental, ou deficiência grave.
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Conforme mencionamos acima, os netos podem receber pensão por morte dos avós em duas situações. Isso porque existem vários casos onde os avós possuem a guarda dos netos menores de idade.
Nesse caso, se o responsável pela guarda vier a falecer, o neto menor é considerado um dependente econômico e poderá lutar pela pensão por morte, mas para que isso aconteça é necessário entrar com uma ação na Justiça.
Para os netos que não têm a guarda definida judicialmente pelos avós é preciso ficar comprovada a dependência econômica que possuía com os avós falecidos ele terá direito também.
Lembrando que caso venha falecer apenas um dos avós, o cônjuge sobrevivente deverá dividir sua Pensão por Morte com o neto vivo dependente.
O neto pode comprovar ser dependente financeiro do avô ou avó, usando alguns documentos, como:
declaração do Imposto de Renda (em que conste como dependente);
registro da guarda definitiva;
comprovante de mensalidades pagas em escolas, cursos e correlatos;
comprovante de pagamentos de material escolar, alimentação, remédios e outras despesas;
extrato bancário que comprovam gastos com o menor.
A duração da pensão por morte pode variar:
Sendo de 4 meses: se o segurado tivesse 18 contribuições, ou menos, para a Previdência Social;
E de até 3 anos para os menores de 21 anos: se houve 18 contribuições ou mais, o dependente pode receber por esse período.
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Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
Informe o CPF e senha cadastrada (em casos de primeiro acesso, será necessário realizar o cadastro);
Busque pela opção “Agendamentos/Requerimentos”;
Selecione “Novo requerimento”;
Procure na barra de pesquisa o benefício desejado, no caso a pensão por morte;
Confira seus dados e atualize, se necessário;
Responda às perguntas feitas, que incluem nome e número de documento dos dependentes;
Feito isso, basta incluir os documentos exigidos e clicar em “Avançar”
Conforme a Reforma da Previdência, existe um novo prazo de 180 dias para os menores de 16 anos fazerem o pedido e receberem os valores desde a data do óbito.
Se a pensão for solicitada após esse prazo, o pagamento será a partir da data do pedido no INSS.
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