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Direitos de quem está cumprindo aviso prévio mas não tem carteira assinada

O aviso prévio é um dos elementos mais cruciais do término de uma relação trabalhista, servindo como um período de ajuste tanto para o empregador quanto para o empregado. No entanto, a situação se complica quando o trabalhador não tem a carteira de trabalho assinada, uma ocorrência que, infelizmente, ainda é comum no Brasil.

Neste cenário, muitos se perguntam: quais são os direitos daqueles que estão cumprindo aviso prévio, mas não têm o respaldo de um contrato formalizado? Este artigo visa esclarecer esse enigma jurídico, explorando o que a legislação brasileira oferece como proteção para trabalhadores nesta situação delicada.

Aviso prévio

Inicialmente, o aviso prévio serve como uma notificação oficial que sinaliza o encerramento de um vínculo empregatício. Esse mecanismo fundamental oferece uma janela de tempo para que o empregador possa buscar um novo profissional para o cargo, ao mesmo tempo em que dá ao empregado a oportunidade de procurar outra colocação no mercado de trabalho.

Conforme a legislação, o aviso deve ser emitido pelo menos 30 dias antes da data prevista para o término do contrato.

Tipos de aviso prévio

Há, essencialmente, dois tipos principais de aviso prévio: o cumprido em serviço e o remunerado. Vejamos os detalhes de cada um:

Aviso prévio cumprido em serviço

Neste caso, o trabalhador continua exercendo suas funções por um período adicional de 30 dias após receber o aviso. O empregador tem duas opções para implementar esse tipo de aviso:

  • Reduzir a jornada de trabalho em 2 horas por dia.
  • Ou cortar uma semana inteira de trabalho do período total de aviso.

Aviso prévio remunerado

Nesta variante, o empregador opta por liberar o empregado de suas responsabilidades durante os 30 dias de aviso, mas ainda assim paga o salário correspondente a esse período.

Leia também | CLT: O Que Caracteriza O Acúmulo De Função?

Aviso prévio sem registro na carteira

Primeiramente, é importante esclarecer que a ausência de registro em carteira não exime o empregador de suas obrigações legais. Se você pode demonstrar que havia uma relação de emprego, então você tem direito ao aviso prévio, seja ele cumprido em serviço ou remunerado.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para ser reconhecido como um empregado, você deve satisfazer cinco condições:

  • Ser um indivíduo físico
  • Manter uma relação de pessoalidade com o empregador
  • Exercer funções de maneira habitual
  • Estar subordinado ao empregador
  • Trabalhar em troca de remuneração
  • Se você atende a todos esses critérios, então você é legalmente um empregado e tem direitos assegurados.

Etapas para reivindicar o aviso prévio sem registro em carteira:

  1. Consulte um advogado especializado em direito do trabalho: o primeiro passo é buscar orientação de um profissional qualificado que possa guiar você ao longo do processo.
  2. Reúna todas as provas: é vital coletar evidências que demonstrem a relação de emprego. Isso pode incluir contratos informais, recibos de pagamento, comunicações por e-mail ou mensagem, entre outros.
  3. Acione seus direitos: uma vez que você tenha todas as provas necessárias, seu advogado pode iniciar o processo legal para assegurar seus direitos.
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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