Chamadas

Direitos de quem trabalha com carteira assinada 

Você que trabalha com carteira assinada pode ter vários benefícios e muitas vezes desconhecer seus direitos. Geralmente, o trabalhador sabe quem tem direito ao 13º salário, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias, e ao seguro-desemprego. Porém, existem outros direitos que talvez você não saiba. 

De acordo com a legislação trabalhista em vigor, deve haver uma boa relação entre empregado e empregador. Também garantir uma série de direitos aos trabalhadores, para que eles possam ter uma estabilidade e uma eventual ajuda dependendo de cada situação. 

São poucos os empregados com carteira assinada que conhecem os seus direitos. É sempre bom o trabalhador saber das leis trabalhistas, isso evita ter problemas no futuro, caso uma empresa venha a não cumprir suas obrigações. 

Conheça seus direitos

Quem trabalha com carteira assinada vai ter garantido os seguintes direitos: 

  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
  • Aviso prévio;
  • Abono salarial do PIS/Pasep;
  • Descanso semanal remunerado;
  • Vale-transporte;
  • Salário-família;
  • Faltas justificadas:
  • 13º salário;
  • Férias remuneradas;
  • Seguro-desemprego;
  • Horas extras;
  • Adicional noturno;
  • Intervalo;
  • Licença maternidade.

O trabalhador também terá acesso a benefícios ao contribuir junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Essa contribuição é realizada através de desconto  em folha de pagamento. 

Contribuindo junto ao INSS, você terá direito aos seguintes benefícios: 

  • Aposentadorias (por idade, invalidez, especial);
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-doença;
  • Benefício assistencial;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-reclusão.

Veja quando é possível sacar o FGTS

saque-rescisão: primeiramente é válido começar pela mais comum, esta ocorre quando um determinado trabalhador é demitido, todavia, deve ser sem justa causa. Caso se configure justa causa, o trabalhador perderá a maioria das verbas rescisórias, inclusive o saque do FGTS. 

Demissão consensual: esta ocorre quando o empregador e o funcionário entram em acordo em relação à rescisão do contrato de trabalho. Neste caso é permitido o saque de 80% do valor presente no Fundo de Garantia.  Esta categoria de demissão já estava prevista nas normas da CLT. 

Condição de desemprego por 3 anos: em casos em que o cidadão está sem um emprego por 3 anos ininterruptos, ele poderá sacar o FGTS.  

Saque-aniversário: esta diz respeito a uma modalidade opcional em que o resgate do FGTS fica disponível anualmente a partir do mês de aniversário do cidadão até o segundo mês subsequente. No entanto, a retirada do saldo é parcial, além de perder por pelo menos 24 meses o direito ao saque-rescisão.  

Na aposentadoria: o saque do FGTS também é um direito no momento em que o cidadão se aposentou pelo regime da previdência social, ou seja, aposentadoria concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Idade igual ou superior a 70 anos: quando o trabalhador completar 70 anos ele poderá sacar o FGTS, será preciso comprovar a situação a Caixa Econômica Federal, basta apresentar algum documento oficial com a referida informação Identidade e CTPS, por exemplo.   

Em casos de doença ou estágio terminal: situações em que o titular ou dependente está acometido por alguma doença grave como Câncer, AIDS, ou algum enfermo que deixe a pessoa em estágio terminal.   

Falecimento do titular: quando a pessoa que detém saldo do Fundo de Garantia Falecer, o saque da quantia presente na conta vinculada poderá ser feito pelos dependentes, na ausência destes, o resgate será de direito dos sucessores civis.  

Desastres naturais: quando o cidadão é prejudicado por algum acidente de origem natural, se o desastre for comprovado pelo Governo Federal, será liberado o saque do fundo.  

Falência da empresa: em casos nos quais a demissão do trabalhador ocorreu devido à extinção do total de uma empresa, ou mediante ao fechamento de filiais, ou agências. 

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

Recent Posts

Benefícios do INSS: pagamentos começam esta semana, veja quem recebe!

Por conta do Carnaval, o calendário de pagamentos dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro…

15 minutos ago

Como um BPO financeiro pode transformar escritórios contábeis em máquinas de lucro

O mercado contábil está em constante evolução, e os escritórios que desejam se destacar precisam…

6 horas ago

Home office na Contabilidade: escritório 100% remoto e lucrativo é possível?

A contabilidade sempre foi vista como uma profissão tradicional, cheia de documentos físicos, reuniões presenciais…

6 horas ago

CLT: entenda o que diz a legislação sobre o trabalho nos domingos

Muitos profissionais possuem dúvidas sobre como funciona a escala de trabalho aos domingos, principalmente nos…

6 horas ago

O caminho certo para construir uma carteira de clientes fiéis na contabilidade

Conquistar clientes pode até ser um desafio, mas mantê-los por anos é o verdadeiro segredo…

6 horas ago

Precificação contábil: como cobrar mais pelo seu trabalho

Se você trabalha com contabilidade, já deve ter se perguntado: mas como definir o valor…

7 horas ago