Trabalhar sem registro em carteira é uma realidade para muitos brasileiros, mas é fundamental conhecer os direitos que a legislação trabalhista garante mesmo nessas condições.
Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegure diversos benefícios aos trabalhadores formalmente registrados, aqueles que trabalham sem carteira assinada também possuem direitos e podem reivindicá-los judicialmente.
Neste artigo, abordaremos as obrigações do empregador, os direitos dos trabalhadores sem registro, como calcular a rescisão e as provas necessárias para garantir esses direitos. Acompanhe para entender melhor essa questão e saber como proceder caso esteja nessa situação.
O empregador tem diversas obrigações legais em relação aos seus funcionários, mesmo para aqueles que trabalham sem registro em carteira. A principal obrigação é a de registrar o empregado na carteira de trabalho desde o primeiro dia de trabalho, conforme determina a legislação trabalhista brasileira.
Além disso, o empregador deve cumprir com as demais obrigações previstas na CLT, tais como:
Caso o empregador não cumpra com suas obrigações, o empregado pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho, mesmo que não tenha sido registrado em carteira.
Os trabalhadores que estão sem registro em carteira têm direitos assegurados pela legislação trabalhista brasileira, mesmo que não tenham sido formalmente registrados pelo empregador. Alguns desses direitos incluem:
O trabalhador deve receber, no mínimo, o valor do salário mínimo vigente, proporcional às horas trabalhadas. Após cada período de 12 meses de trabalho, o trabalhador tem direito a férias remuneradas, acrescidas de um terço do salário.
O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, deve ser pago ao trabalhador, com base na remuneração integral ou na média dos salários, caso não tenha trabalhado o ano todo.
O trabalhador tem direito a um dia de descanso remunerado por semana, preferencialmente aos domingos. O empregador deve depositar mensalmente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em uma conta vinculada em nome do trabalhador, no valor de 8% do salário.
Caso o empregador deseje rescindir o contrato de trabalho, deve conceder um aviso prévio ao trabalhador, com antecedência proporcional ao tempo de serviço.
O trabalhador tem direito a receber pelas horas extras trabalhadas, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Caso o trabalhador realize atividades no período noturno, ele tem direito a um adicional noturno sobre o valor da hora normal.
Em caso de dispensa sem justa causa, o trabalhador pode ter direito ao seguro-desemprego, desde que preencha os requisitos necessários. Dependendo da atividade e das condições de trabalho, o trabalhador pode ter direito a outros benefícios, como vale-transporte, vale-alimentação, entre outros.
Para garantir esses direitos e comprovar a relação de trabalho, o trabalhador deve reunir as seguintes provas:
Caso o empregador se recuse a pagar os direitos devidos, mesmo com as provas apresentadas, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para buscar seus direitos. É importante consultar um advogado especializado para orientações específicas sobre o caso.
Para calcular a rescisão de um trabalhador sem registro em carteira, é importante considerar o valor proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão, as férias vencidas e proporcionais caso houver, com adicional de um terço.
Também é calculado o décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados no ano e 40% sobre o valor depositado no FGTS durante o período de trabalho.
Se o empregador optar por não cumprir o aviso prévio, deve indenizar o trabalhador. As horas extras, adicional noturno, entre outros, se aplicável.
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