A constituição trabalhista prevê algumas situações de estabilidade no emprego para os trabalhadores, algumas em que o funcionário não pode ser demitido sem justa causa pelo empregador.
O funcionário que estiver doente não pode ser demitido pela empresa enquanto estiver afastado.
Em alguns casos, o empregado tem direito a 12 meses de proteção mesmo após retornar ao trabalho.
Você pode ser demitido assim que retornar do atestado, dependendo da doença, ou somente depois de 12 meses, se a doença foi piorada ou causada pelo trabalho.
Se a doença não tem nenhuma relação com o trabalho, você poderá ser demitido assim que retornar do afastamento.
Entenda os direitos do funcionário que for demitido doente, quem tem direito a rescisão cancelada e como proceder se você estiver nessa situação.
Dependendo da causa da doença, existem três questões para se atentar:
Se você trabalha carregando peso, e piorou ou adquiriu algum problema nas costas devido ao trabalho, você tem uma doença ocupacional.
Agora se você foi dispensado com alguma doença que não tenha relação com o trabalho (como câncer, problemas cardíacos, etc.), enquanto não estava afastado pelo INSS ou com atestado médico, terá direitos de quem foi demitido sem justa causa.
No caso de ser demitido com uma doença ocupacional, você pode ter direito a:
Indenização por: →Danos estéticos;
→ Danos existenciais;
→ Danos morais;
→ Danos materiais.
Direito à Reintegração.
O dano estético pode ser a perda de um membro ou até mesmo uma simples cicatriz.
E sim! Se você tem alguma marca no corpo por conta da doença, tem direito a indenização.
Mais comuns em acidentes de trabalho, os danos estéticos também podem aparecer em doenças ocupacionais, geralmente no caso de cirurgias, por exemplo.
Indenização por danos existenciais:
Acontece quando um colaborador perde o seu objetivo de vida.
Tendo como exemplo um funcionário que sofreu alguma categoria de assédio moral tão pesado no seu trabalho dos sonhos, afastado pelo INSS, não conseguindo retornar para o emprego.
Interrompendo o seu sonho, sofrendo por danos existenciais.
Se você adoeceu, ou teve qualquer doença agravada por conta do trabalho, e por conta disso sofre algumas consequências como:
Danos materiais, é a indenização pelos custos que teve e dinheiro que deixou de receber.
Como nas dívidas que teve com médico, fisioterapia e remédios.
O dinheiro que você gastou, é o chamado dano emergente. E o que você deixou de ganhar é chamado lucro cessante.
Por tanto a empresa tem que arcar com as dívidas, se ela foi a culpada da doença.
Se o seu nível de incapacidade foi de 50%, só terá direito a metade do salário, agora se ficou totalmente incapacitado, terá direito ao salário completo.
Acontece quando a sua demissão é revogada e você recebe uma indenização pelos dias que ficou em casa.
Empregados que sofrem doença ocupacional possuem estabilidade de 12 meses.
O prazo se inicia quando a doença se estabiliza.
A CAT (comunicação de acidente de trabalho) é obrigação do empregador.
Necessária para que o INSS entenda que você sofre de alguma doença ocupacional.
O empregador é obrigado a informar ao INSS, se você sofrer algum acidente de trabalho.
A doença ocupacional só é reconhecida como acidente de trabalho, se gerar incapacidade ao colaborador.
Se o empregador se recusar a emitir a CAT, você mesmo poderá emiti-lo.
Segundo a legislação, alguns estão autorizados a emitir o CAT em caso de recusa da empresa:
Após reunir todos os documentos relacionados à doença (atestados, laudos e receitas), procure um advogado, para ele analisar o seu caso, para saber se você tem uma doença ocupacional ou comum.
Assim que verificar que de fato sua doença foi causada pelo trabalho, entre com uma ação trabalhista contra a empresa.
O prazo para acionar a Justiça é de 5 anos. Só precisará estar atento a dois prazos específicos.
Prescrição Quinquenal: Se você foi demitido hoje e trabalha na empresa há 10 anos, você só poderá cobrar os últimos 5 anos trabalhados. O prazo começa a contar depois que a doença se estabiliza.
Prescrição Bienal: O prazo é de 2 anos depois da data do fim do contrato. Passou do prazo, perdeu.
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