Todos os trabalhadores que possuem registro em carteira de trabalho são protegidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que foi criada em 1943.
Ela regulamenta as relações de trabalho individuais e coletivas, além de garantir os direitos dos trabalhadores.
Ao longo dos anos, a CLT passou por algumas mudanças, principalmente, relacionadas à Reforma Trabalhista.
Assim, com tantas mudanças, é comum surgirem dúvidas, principalmente no que se refere aos direitos daqueles que já trabalharam com carteira assinada.
Saiba ainda que, quanto mais tempo o trabalhador permanece registrado, maiores são os valores de alguns benefícios. Então, continue conosco e saiba quais são esses direitos.
Dentre os direitos os direitos comuns à todos os trabalhadores, estão os seguinte:
Além disso, o trabalhador que possui registro em carteira conta com proteção social, como seguro-desemprego.
Da mesma forma, recebe cobertura previdenciária, podendo solicitar auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade e aposentadoria, mediante o cumprimento dos requisitos desses benefícios.
Ao ser registrado, o trabalhador também passa a contar com alguns recursos, cujo recebimento são bastante esperados. Dentre eles, podemos citar o PIS, o FGTS e até mesmo o Seguro Desemprego.
Eles também possuem certos critérios para que o trabalhador tenha acesso, no entanto, em alguns casos podem ser recebidos mesmo depois do contrato de trabalho ser extinto. Então, veja como funcionam:
PIS: o Programa de Integração Social é um direito voltado ao trabalhador que possui carteira assinada. Dentre os principais critérios para seu recebimento estão:
Além disso, o empregador precisa ainda ter informado os dados do empregado na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Então, se você cumpre estes critérios poderá solicitar o PIS. Para saber quanto e quando você irá receber, basta escolher uma das opções de atendimento:
FGTS: o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço é bastante conhecido pelos trabalhadores em regime de CLT, mas assim como o PIS, também existem critérios para o seu recebimento. Veja quais são eles:
Além disso, a lei determina que o FGTS pode ser utilizado em situações específicas, como por exemplo, quando o trabalhador adquiri um imóvel. Desta forma, o trabalhador pode checar o saldo do FGTS das seguintes maneiras:
Seguro-Desemprego: o seguro-desemprego também é um direito do trabalhador formal que tenha sido demitido sem justa causa.
Para isso, é necessário não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família, assim, poderá ser pago até cinco parcelas ao trabalhador. O pedido deve ser feito da seguinte forma:
Os trabalhadores também possuem direitos caso haja a extinção do contrato de trabalho. Para sabermos quais são eles, é necessário verificar o tipo de demissão.
Por exemplo, para a demissão sem justa causa, os trabalhadores têm os seguintes direitos:
Se houver alguma situação grave que motive a demissão por justa causa, o trabalhador terá os seguintes direitos:
Existe ainda a demissão consensual, que foi regulamentada pela Reforma Trabalhista e se trata de uma espécie de acordo entre o empregado e o empregador. Neste caso, os direitos a serem pagos são:
Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com Departamento Pessoal?
Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?
Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.
Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.
Por Samara Arruda
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Muitas vezes os problemas pessoais podem atrapalhar a sua concentração e afetar o seu rendimento…
Se você encerrou seu Microempreendedor Individual (MEI) neste começo de 2025 e está com dúvidas…
Os processos contábeis movimentam inúmeras informações e demandam muitas operações burocráticas dentro das organizações. Qualquer…
No mês de março, a Receita Federal deverá comunicar todos os detalhes para a declaração…
A partir de 25 de março de 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)…
A Reforma Tributária, com a promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, introduziu mudanças significativas no…