INSS

Direitos dos herdeiros: Quais são eles?

Os herdeiros são os ascendentes e descentes do falecido, o conjunge ou companheiro sobrevivente e os parentes colaterais.

De acordo com o Código Civil, existe uma ordem para saber quais desses herdeiros irão fazer parte da sucessão do falecido, conforme demonstrada abaixo:

1º – havendo filhos vivos, eles irão dividir a herança com o cônjuge ou companheiro sobrevivente;

2º – não havendo filhos vivos, quem irá receber a herança serão os netos do falecido em conjunto com o cônjuge ou companheiro sobrevivente;

3º – não havendo filhos, netos ou bisnetos, quem irá receber a herança serão os pais do falecido junto com o cônjuge ou companheiro sobrevivente;

4º – não possuindo filhos e pais vivos, somente o cônjuge ou companheiro sobrevivente receberá a herança em sua totalidade;

5º – não havendo filhos, netos, bisnetos, pais e cônjuge ou companheiro, quem receberá a herança serão os irmãos do falecido;

6º – não havendo irmãos vivos, quem receberá a herança serão os sobrinhos do falecido.

Direitos dos herdeiros daquela pessoa que faleceu

Todo herdeiro tem direito ao saque do FGTS, PIS /PASEP e pensão por morte. Vale ressaltar que o saque do saldo é permitido independente se o inventário foi aberto ou não.

Mas caso as contas vinculadas ao FGTS tenham sido citadas no processo, será preciso aguardar o encerramento do inventário para retirar os valores. 

FGTS

Os familiares dos trabalhadores vinculados ao fundo de garantia podem ter acesso ao valor total acumulado nas contas ativas e inativas caso o titular venha a óbito.

O procedimento de solicitação deve ser feito diretamente com a Caixa Econômica. Para fazer o saque é preciso apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identidade de quem irá sacar;
  • Número de inscrição no PIS/Pasep do trabalhador ou inscrição de contribuinte individual do INSS;
  • Carteira de trabalho do falecido ou outro documento para comprovar o vínculo empregatício;
  • Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão emitida por órgão de Previdência Social ou alvará judicial com o registro dos dependentes do trabalhador, ou Escritura Pública de Inventário;
  • Atestado de óbito;
  • Certidão de nascimento ou documento de identidade e CPF de quaisquer dependentes menores de idade (é necessário abrir uma conta-poupança em nome dos herdeiros).

O agente bancário irá analisar todos os informes e assim validar se o pedido foi aprovado ou não.

PIS/PASEP

Se você quer saber se existem algo para ser sacado, a consulta sobre a existência de saldo disponível para saque deve ser feita no endereço eletrônico www.caixa.gov.br/cotaspis com o CPF e da data de nascimento do cotista falecido ou o número da inscrição PIS dele.

O saque pode ser feito a qualquer momento, em qualquer agência, desde que os representantes legais apresentem a documentação necessária.

Documentos necessários:

  • Documento de identificação pessoal válido;
  • Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; ou
  • Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); ou
  • Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados); ou
  • Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha;
  • Comprovante de inscrição PIS/Pasep (opcional – caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS/Pasep).
  • Documento de identificação do sacador.

Pensão por morte

pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve a morte declarada pela Justiça, em casos de desaparecimento depois de seis meses de ausência.

São 3 requisitos básicos para você ter acesso ao benefício de Pensão por Morte:

  • Comprovar o óbito ou morte presumida do segurado, devidamente por documento.
  • demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento;
  • ter qualidade de dependente do segurado falecido.

Para solicitar:

  1. Acesse o site meu.inss.gov.br
  2. Se tiver senha, clique em Entrar; se ainda não tiver senha, clique aqui e saiba como se cadastrar;
  3. Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
  4. O sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em AVANÇAR;
  5. Agora, o sistema informa algumas regras, clique em Continuar;
  6. Nesse momento, você deve confirmar seus dados para contato, preencher todas as informações e anexar os documentos;

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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