Imagem por @noxos / freepik
Os herdeiros são os ascendentes e descentes do falecido, o conjunge ou companheiro sobrevivente e os parentes colaterais.
De acordo com o Código Civil, existe uma ordem para saber quais desses herdeiros irão fazer parte da sucessão do falecido, conforme demonstrada abaixo:
1º – havendo filhos vivos, eles irão dividir a herança com o cônjuge ou companheiro sobrevivente;
2º – não havendo filhos vivos, quem irá receber a herança serão os netos do falecido em conjunto com o cônjuge ou companheiro sobrevivente;
3º – não havendo filhos, netos ou bisnetos, quem irá receber a herança serão os pais do falecido junto com o cônjuge ou companheiro sobrevivente;
4º – não possuindo filhos e pais vivos, somente o cônjuge ou companheiro sobrevivente receberá a herança em sua totalidade;
5º – não havendo filhos, netos, bisnetos, pais e cônjuge ou companheiro, quem receberá a herança serão os irmãos do falecido;
6º – não havendo irmãos vivos, quem receberá a herança serão os sobrinhos do falecido.
Todo herdeiro tem direito ao saque do FGTS, PIS /PASEP e pensão por morte. Vale ressaltar que o saque do saldo é permitido independente se o inventário foi aberto ou não.
Mas caso as contas vinculadas ao FGTS tenham sido citadas no processo, será preciso aguardar o encerramento do inventário para retirar os valores.
Os familiares dos trabalhadores vinculados ao fundo de garantia podem ter acesso ao valor total acumulado nas contas ativas e inativas caso o titular venha a óbito.
O procedimento de solicitação deve ser feito diretamente com a Caixa Econômica. Para fazer o saque é preciso apresentar os seguintes documentos:
O agente bancário irá analisar todos os informes e assim validar se o pedido foi aprovado ou não.
Se você quer saber se existem algo para ser sacado, a consulta sobre a existência de saldo disponível para saque deve ser feita no endereço eletrônico www.caixa.gov.br/cotaspis com o CPF e da data de nascimento do cotista falecido ou o número da inscrição PIS dele.
O saque pode ser feito a qualquer momento, em qualquer agência, desde que os representantes legais apresentem a documentação necessária.
Documentos necessários:
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve a morte declarada pela Justiça, em casos de desaparecimento depois de seis meses de ausência.
São 3 requisitos básicos para você ter acesso ao benefício de Pensão por Morte:
Para solicitar:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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