Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
O que é TDAH? Esta sigla é o transtorno do déficit de atenção com hiperatividade, esta doença é crônica e inclui dificuldades de atenção, hiperatividade e impulsividade, esta síndrome começa na infância e pode persistir na vida adulta.
Ela pode contribuir para a baixa autoestima, relacionamentos problemáticos e dificuldade na escola ou no trabalho, o tratamento incluem medicamentos e psicoterapia.
Na matéria de hoje vamos explicar um pouco sobre esse assunto e falar sobre os direitos de quem sofre desta doença.
LOAS/ Benefício de prestação continuada é um benefício de caráter assistencial assistencial, este benefício é pago pelo Governo Federal, mas o reconhecimento do direito é do instituto Nacional do Seguro Social – INSS e assegurado por lei, o mesmo permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência à condições mínimas de uma vida digna.
Para o portador de TDAH conseguir a possível solicitação do benefício de prestação continuada é necessário que ele seja reconhecido como incapacitado.
E para atestar a incapacidade é preciso ter um parecer médico, portanto os portadores do TDAH só serão reconhecidos mediante emissão de diagnóstico, isso de acordo com a Lei 13146/2015- Lei Brasileira de inclusão da Pessoa com Deficiência, o mesmo só será emitido após ouvir todos os segmentos envolvidos e especialistas multiprofissionais.
Aconselhamos a ter um diagnóstico em mãos, pois, é necessário protocolar um requerimento junto ao INSS, neste momento é essencial o auxílio de um advogado, pois o mesmo deve ser requerido e a documentação encaminhado ao INSS.
Para ser concedido a este benefício é importante estar atento a todos os requisitos, a regulamentação para este benefício se deu pela Lei 8.742/93 que é conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e do decreto 1.744/95, esta Lei estabelece que a pessoa tem que ser:
A. Ser portador de deficiência ou ter idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos para o idoso não-deficiente;
B. Renda familiar mensal inferior ½ do salário mínimo;
C. Não estar vinculado a nenhum regime de previdência social;
D. Não receber benefício de espécie alguma, salvo o de assistência médica;
E. Comprovar não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família;
Uma vez que o cidadão demonstrar a sua necessidade através de uma declaração médica, cabe ao poder público fornecer os medicamentos.
Esta expressamente claro na Constituição da Lei de Diretrizes e Bases para a educação nacional, que é proibido qualquer tipo de discriminação, seja para os portadores de TDAH e quaisquer diferenças que caracterizam a condição humana.
Veja!
Nas escolas:
No trabalho :
Vida social:
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Por: Laís Oliveira
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