Foto: Agência Brasil
Muitos trabalhadores que atuam de carteira assina tem o sonho de empreender, e é cada vez mais comum vermos pessoas na condição de emprego e que abrem um outro negócio em paralelo.
Nessa situação existem muitos mitos de que o trabalhador ao abrir sua empresa perde todos os direitos trabalhistas e previdenciários, o que de fato não é bem assim. Se você quer saber quais benefícios se perde ao abrir um CNPJ, continue acompanhando!
Para falarmos como ficam os direitos do trabalhador que abre uma empresa, precisamos lembrar quais são os direitos de quem trabalha registrado em carteira, sendo eles:
Além dos direitos garantidos por meio da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), também há aqueles sendo combinados por meio das convenções coletivas de trabalho conforme a categoria profissional.
Ao abrir um CNPJ, o cidadão que trabalha de carteira assinada perderá acesso ao seguro-desemprego caso venha ser demitido sem justa causa. Mas lembre-se que se não tiver carteira assinada em outra empresa, somente o fato de ser empresário, não lhe dará benefício trabalhista algum.
Você será considerado como “desempregado” do ponto de vista do FGTS, INSS, PIS e Seguro Desemprego.
Com relação ao PIS muita gente fica na dúvida, para esclarecer estes pontos, saiba que o trabalhador que tiver carteira assinada e registrar um CNPJ como atividade secundária poderá receber o abono.
Por fim, quanto ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) saiba que o benefício é destinado ao trabalhador registrado em regime CLT, assim, o empresário que abre seu CNPJ não pode receber o benefício.
Contudo, se o mesmo possui registro em carteira de trabalho e ter saldo em conta vinculada ao fundo, poderá realizar o saque conforme as situações expressas na legislação.
Com relação à previdência social, entenderemos quais benefícios se perde ao abrir uma empresa.
Auxílio-doença: o segurado que recebe o benefício do INSS e formalizar um novo negócio perderá o direito ao beneficio, pois evidenciará que está apto para exercer as atividades de próprio sustento.
Aposentadoria por invalidez: o segurado que registra uma empresa também perderá na hora o benefício, tendo em vista que para o INSS o cidadão ao abrir uma empresa estará apto para exercer algum tipo de trabalho.
Tutor que recebe pensão por um menor de idade: depende do tipo de benefícios que o menor recebe, por exemplo, quando o benefício é uma assistência, se o menor e o tutor fizerem parte da família e a renda familiar exceder o valor especificado de cada membro da família, os benefícios podem ser rescindidos;
Caso o cidadão abra uma empresa, mesmo um registro MEI, o beneficiário perderá o Bolsa Família, apenas quando o registro do MEI resultar em um aumento na renda familiar, superando assim o valor determinado para participação do programa.
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