Direitos Trabalhistas na Recuperação Judicial

No momento de crise, não é incomum que as empresas enfrentam graves problemas no seu fluxo de caixa, e que gerem grandes endividamentos, a ponto de precisar recorrer a recuperação judicial, e nesse artigo vamos tratar sobre os Direitos Trabalhistas na Recuperação Judicial.

Não se pode negar que a empresa sempre exerceu uma atividade de grande importância social, gerando empregos, direta e indiretamente, e fazendo circular riquezas na economia.

Preservar uma empresa em dificuldade é um interesse não só dos titulares, mas de toda a sociedade que acaba se beneficiando com a existência da empresa (RODRIGUES, 2011, p. 134)

O que é recuperação Judicial?

A primeira preocupação é compreender que a recuperação judicial é um processo que as empresas podem recorrer a fim de evitar a falência, ele proporciona algumas condições especiais para realizar os pagamentos e para cumprir com as suas obrigações financeiras, quitando suas dívidas com o mercado.

Para iniciar o processo é necessário que a empresa tenha um plano de recuperação, com todas as ações que irão executar para alcançar a recuperação, onde uma gestor é nomeado pela juíz para executar esse plano e prestar contas.

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Esse recurso existe pois uma empresa quando vai a falência deixa de contribuir a sociedade, com os seus postos de trabalho e pode impactar a comunidade e a depender do porte até causar desequilíbrio econômico, por essa razão é tão importante a execução desse recurso. 

A recuperação judicial é assegurado pela Lei 11.101/2005 e seu texto expõe a situação dos colaboradores.

”A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação de crise econômico-financeira do devedor, à fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.”

Qual a diferença entre recuperação Judicial e falência ?

É comum os termos gerarem confusão, de forma simples podemos dizer que a recuperação Judicial é um recurso para evitar a falência, mas vamos falar um pouco mais sobre esses diferentes regimes.

A recuperação judicial é um recurso onde um plano é desenvolvido com a finalidade de recuperar a empresa, pagando os seus credores, funcionários e demais envolvidos.

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A falência é o fim da pessoa jurídica devedora, e nesse regime assumisse o risco da extinção da atividade que alimenta uma cadeia produtiva, gera demissões e causa impacto no mercado.

Como é realizado o pagamento do colaborador desligado sem justa causa?

Quando o pedido é realizado à Justiça, o juiz designado pelo caso nomeia o administrador judicial para a empresa que pediu a recuperação, e a sua responsabilidade é atuar e administrar os pagamentos e executar o plano, para atender os credores e a empresa, e quando tratamos de credores, estamos tratando sim dos colaboradores da empresa, que tem como seu recebível as suas verbas rescisórias, e com agravante que há prioridade.

Diferente dos demais credores, os colaboradores não são elegíveis para negociação de descontos para o pagamento, devendo ser pago o valor integral, isso inclui em caso de CLT os direitos trabalhistas como 13º, férias.

A Lei também limita ao pagamento de até 150 salários-mínimos por empregado, o que hoje representa o valor de R$ 156.750,00.

Entretanto, o fato de haver prioridade não significa diretamente que seja rápido a execução deste pagamento, isso acontece por que existem prazos e muitas etapas a serem cumpridas, desde a elaboração do plano, até a aprovação do Juiz.

Quais os riscos aos colaboradores?

O maior risco que colaborador corre é a  possibilidade de que a recuperação judicial falhe, e a empresa venha a abrir falência, e o processo de recuperação é revertido caso não sejam cumpridos os prazos determinados para execução do plano.

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A solução para a falência é a abertura de um processo na Justiça para receber seus valores rescisórios.

Pode haver atraso nos salários? e nos pagamentos?

É importante ressaltar que há um entendimento do prazo diferente quando se trata das verbas indenizatórias e dos salários.

A começar pelo prazo das verbas indenizatórias, onde o prazo de pagamento na recuperação judicial é de 12 meses.

Os salários deverão ser pagos em 30 dias, e são consideradas se vencidas nos três meses anteriores ao pedido de recuperação judicial, o salário é contabilizado de forma diferente pois é considerado de caráter alimentar, ou seja, o básico para a manutenção do próprio colaborador, e se estende até o limite de cinco salários mínimos.

Já os salários com vencimentos anteriores a 3 meses podem ser negociados dentro dos 12 meses.

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Observação: Conforme determina o art. 6º  §1º “ terá o prosseguimento no Juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida”.

Assim, as ações trabalhistas prosseguirão na Justiça do Trabalho, até a apuração do valor final da condenação, que será inscrito no quadro-geral de credores, estando assim homologado.

Enquanto não há condenação aplicada a contagem não é iniciada.

Se você que está lendo esse artigo se identifica com essa situação de mover ação ou precisa de assessoria jurídica, a Montenegro Morales está a disposição, entre em contato com a Montenegro Morales por e-mail atendimento@montenegromorales.com.br, WhatsApp 11 98193-8025 ou telefone 11 3361-7401.

Se o assunto for Previdência Social, conte com um advogado especialista no assunto, para cálculo de revisão da vida toda, aposentadorias, e ações contra o INSS.

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Wesley Carrijo

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