Muitas pessoas tem dúvidas sobre a abertura de um MEI, isso porque muitas delas quando abrem um CNPJ em paralelo possuem um emprego de carteiro assinada.
Vamos explicar agora o questionamento de diversos leitores que além de serem empregados sob o regime da CLT, também possuem ou tem o desejo de abrir um CNPJ e não sabe o que pode acontecer. Continue a leitura e entenda tudo sobre o assunto.
Abrir um CNPJ não significa necessariamente que você vai perder seus direitos trabalhistas. Por exemplo se você é funcionário de uma outra empresa enquanto tiver um CNPJ, perderá apenas o direito ao Seguro Desemprego no caso da rescisão sem justa causa.
Entretanto, caso não tenha carteira assinada em outra empresa, o fato de ser empresário não lhe dá direito a nenhum tipo e benefício trabalhista.
Sendo assim, você será considerado “desempregado” do ponto de vista do FGTS, INSS, PIS e também do Seguro Desemprego.
O cidadão que estiver recebendo o seguro desemprego e formalizar a abertura de um CNPJ, poderá ter a suspensão do benefício. No caso da suspensão será necessário recorrer em postos de atendimento do Ministério do Trabalho
Como já mencionado, o trabalhador registrado no regime da CLT pode formalizar um CNPJ sem problema algum, entretanto, no caso de demissão sem justa causa, o trabalhador perderá direito ao Seguro Desemprego.
O cidadão que recebe o Auxílio-doença também pode formalizar a abertura do CNPJ, entretanto, também perderá direito ao benefício do INSS a partir do mês da formalização.
O aposentado por invalidez que retorna ao trabalho como MEI ou realizando qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber o benefício por invalidez
O beneficiário que recebe o BPC-Loas que se formalizar como MEI e abrir o seu CNPJ, não perderá de imediato o benefício, entretanto poderá acontecer uma avaliação do serviço social, que, caso identifique o aumento da renda familiar, comprovando que não se encaixa mais nos requisitos, perderá direito ao benefício.
Ao registrar sua empresa, você não sofre o cancelamento no programa do Bolsa Família, exceto se houver um aumento na renda familiar acima do limite do programa. Vale lembrar que o cancelamento também não é imediato e só será efetuado no ano da atualização cadastral.
1. Quem se formaliza passa a ter direito à cobertura previdenciária do INSS (aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros benefícios previdenciários).
2. Além disso, o MEI é registrado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e, assim, pode emitir notas fiscais, abrir conta bancária empresarial e ter acesso a linhas de crédito específicas.
3. O MEI pode participar de licitações públicas (vender para o governo, e está dispensado de escrituração contábil e do levantamento anual do balanço patrimonial e de resultado econômico.
Para o MEI é tudo mais simples. Não há taxa de registro, a cobrança dos tributos é mais barata e em valor fixo mensal os controles são simplificados, é possível ter acesso a serviços gratuitos e ainda ter segurança jurídica para desenvolver o negócio.
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