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Direto da Redação: Tire suas dúvidas sobre o eSocial
Nova obrigação entra em vigor em 2016 e unifica envio de informações trabalhistas e previdenciárias para órgãos do Governo Federal
Publicados recentemente, o manual de instrução e o leiaute do eSocial deram início à contagem regressiva para a entrada em vigor do novo Sped Social. A nova obrigação acessória unifica o envio de informações que empregadores prestam sobre seus contratados e atinge empresas de todos os tamanhos, além de empregadores domésticos.
Para ajudar as empresas a se prepararem para a nova obrigação, Marcelo Ferreira, consultor tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas tributários, fiscais e contábeis do país, respondeu a várias questões sobre o que é, como vai funcionar e como se adequar ao eSocial. Confira na entrevista abaixo:
Jornal Contábil: O que é o eSocial?
Marcelo Ferreira: O eSocial (ou EFD-Social) é um sistema que está sendo criado para recebimento eletrônico de dados trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores. A nova obrigação é mais um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped .
Jornal Contábil: Qual é o objetivo do eSocial?
Marcelo Ferreira: O eSocial tem como objetivo tornar mais transparente a relação entre empregados e empregadores, além de eliminar informações redundantes e processos burocráticos. Quando implantado, deve extinguir algumas obrigações acessórias como: CAGED, RAIS, DIRF e GEFIP, dentre outras
Jornal Contábil: Quais os benefícios deste sistema?
Marcelo Ferreira: O eSocial vai melhorar a qualidade da informação que hoje é reportada pelas empresas aos diferentes órgãos do Governo (Receita Federal, INSS, Caixa Econômica Federal e Ministério do Trabalho). Além disso, o eSocial vai facilitar a fiscalização e o controle por parte dos órgãos reguladores envolvidos.
Jornal Contábil: Quem terá acesso as informações do eSocial?
Marcelo Ferreira: As informações serão acessadas e fiscalizadas pelos órgãos envolvidos: Caixa Econômica Federal – CEF, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério da Previdência – MPS, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.
Jornal Contábil: O eSocial será obrigatório para quais tipos de empresas?
Marcelo Ferreira: Vai atingir empresas de todos os portes, independente do ramo de atuação. Inicialmente a obrigatoriedade será exigida para companhias optantes pelo lucro real com faturamento anual acima de R$ 78 milhões, mas, progressivamente, será uma obrigação para as empresas de todos os portes e empregadores domésticos.
Jornal Contábil: O que as empresas terão que fazer para se adequar a essa nova obrigação?
Marcelo Ferreira: Antes de qualquer coisa, as empresas precisam revisar e padronizar suas bases de dados e procedimentos internos, a fim de estarem prontas para criarem a interface entre seus sistemas internos e as exigências do novo Sped Social.
Também devem aproveitar essa fase de preparação para buscar a ferramenta de TI mais adequada para fazer a intersecção entre seus sistemas internos e o eSocial. A empresa que deixar isso mais para frente pode não conseguir fazer as adaptações necessárias e corre até mesmo o risco de não encontrar fornecedores e mão-de-obra qualificada para poder ajudá-la nesse processo.
Jornal Contábil: Como facilitar esse processo?
Marcelo Ferreira: Os empregadores terão que direcionar atenção e investimento em recursos humanos e tecnologia de informação com o objetivo de garantir a confiabilidade das entregas. Para ter os benefícios da redução da burocracia, as empresas terão que contar com ferramentas capazes de suprir as novas demandas e automatizar as novas rotinas desses procedimentos.
Jornal Contábil: Quando o eSocial entra em vigor?
Marcelo Ferreira: A data exata ainda não está definida. Como o Governo Federal publicou o manual 2.0 e os leiautes do eSocial em fevereiro, teoricamente as empresas terão seis meses para adaptar seus sistemas e mais seis meses para inserirem dados em um ambiente de teste.
O que significa que o mais provável é que o eSocial passe a ser exigido ainda no primeiro semestre de 2016. No entanto, o Grupo Gestor do eSocial ainda precisa oficializar um cronograma que deixe claro as datas em que cada grupo de empresas passará a ser cobrado pela nova obrigatoriedade.
Jornal Contábil: O que acontece se a empresa atrasar o envio das informações?
Marcelo Ferreira: Caso não haja pontualidade das entregas, a empresa estará sujeita a multas por atraso como já previstas nas legislações previdenciária, fiscal, trabalhista e do FGTS. Os prazos serão monitorados mediante o envio das informações por meio do portal.
Jornal Contábil: Para quem ainda tiver dúvidas sobre o eSocial, como é possível se informar melhor sobre o assunto?
Marcelo Ferreira: A melhor fonte de informação sobre o novo Sped Social é o site criado pelo Grupo Gestor da nova obrigação: https://www.esocial.gov.br/.
Sobre a Easy-Way do Brasil
Uma das maiores desenvolvedoras de softwares tributários, contábeis e fiscais, a Easy-Way do Brasil é referência desse setor no mercado nacional. A empresa oferece sistemas para atender as principais obrigatoriedades das esferas federal, estadual e municipal.
Fundada em 1991, em São Paulo, a Easy-Way do Brasil surgiu com o objetivo de terceirizar serviços de auditoria de sistemas e logo passou a desenvolver softwares tributários. Atualmente, a empresa possui uma ampla gama de produtos que abrangem as necessidades das empresas nas áreas tributária, fiscal e contábil.
Dessa forma, a Easy-Way do Brasil possui em sua carteira de clientes grandes nomes como Bradesco, Ambev, Banco Votorantim, Vivo, Yamaha, Embraer, Klabin, Brasil Foods, Unilever, White Martins, dentre várias outras.
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O que esperar da reunião do Fed e Copom
Na próxima quarta-feira, dia 04/05, ocorre o que o mercado financeiro considera como Super Quarta, data em que o Fed, nos EUA, e o Copom, no Brasil, devem se reunir. Diante da inflação global, o mercado financeiro aguarda uma decisão e tem a expectativa de aumento de taxa de juros brasileira (SELIC) e americana – Fed considera aumento de 0,50 p.p. na taxa de juros dos EUA em maio.
Segundo o Boletim Focus do Banco Central, a expectativa é de que a taxa básica de juros chegue a 13,25 % ao ano até o fim de 2022 para segurar a inflação. A Selic é o principal instrumento do Banco Central no controle da inflação.
Para comentar os impactos negativos e positivos da alta da taxa de juros nos EUA para os investidores brasileiros e na bolsa de valores, sugerimos a entrevista com Felipe Reymond Simões, diretor de Investimentos da WIT Asset.
Pontos que podem ser abordados:
- Os impactos da alta da taxa de juros nos EUA para os investidores brasileiros.
- Como países emergentes, como o Brasil, podem se beneficiar do aumento dos juros americano e brasileiro. E quais os impactos negativos na bolsa de valores.
- É hora de revisar as carteiras de investimentos. O que a WIT Asset tem aconselhado aos clientes investidores.
- As ações recomendadas para maio.
- Análise a curto e longo prazo, médio e longo prazo a respeito das commodities.
Sobre a WIT – Wealth, Investments & Trust
A WIT – Wealth, Investments & Trust é uma empresa especialista na gestão de patrimônio para pessoas, grupos familiares e empresas, atuando nas áreas de câmbio e remessas internacionais; assessoria de investimentos; seguros e benefícios; ativos imobiliários; consultoria patrimonial; e serviços financeiros. A WIT tem escritórios em São Paulo e nos principais centros econômicos do interior paulista: Campinas, Piracicaba, São João da Boa Vista, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Araçatuba e Votuporanga. Conta com uma equipe de mais de 200 profissionais que agregam valor ao seu patrimônio para que você valorize o melhor da vida.
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Cinco Contadores que mudaram o mundo
E enquanto brincamos com as noções antigas de que a contabilidade é uma reserva empoeirada de homens com viseiras em escritórios marrons cercados por livros de contabilidade intermináveis, esta também é uma oportunidade de aprender algo novo sobre os momentos mais notáveis desta antiquíssima profissão.
Nos bastidores de alguns dos eventos e movimentos mais famosos da história, você encontrará contadores ultrapassando os limites e construindo as bases de como lidamos com nosso dinheiro e, consequentemente, alterando nossas vidas na sociedade em geral.
Frank J. Wilson
O gangster Al Capone de Chicago é famoso em todo o mundo por comandar o crime organizado nos Estados Unidos durante a era da proibição. Ele nunca teve nenhuma conta em banco, nem apresentou uma declaração de imposto de renda, mas conseguiu gerar até $ 100 milhões de renda, secretamente.
Foi uma equipe corajosa de contadores da Receita Federal, chefiada por Frank J. Wilson, que vasculhou mais de dois milhões de registros financeiros para finalmente derrubar Capone e colocá-lo na prisão.
Nada mal para um trabalho administrativo bem feito e o estabelecimento de precedentes para a importância da contabilidade forense hoje.
Mary Addison Hamilton
Mary Addison Hamilton, junto com Bessie Rischbieth e Mary Bennet, pode ter feito mais pelo movimento feminista na Austrália durante o início do século 20 do que qualquer outra mulher da época.
Liderando pelo exemplo, Hamilton superou as expectativas acadêmicas ao passar nos exames da Câmara de Comércio de Fremantle com as maiores pontuações na Austrália Ocidental. Ela então teve aulas noturnas para se tornar a primeira contadora pública certificada do país.
Em um campo totalmente dominado por homens, ela mudou a maré e forneceu verdadeira inspiração para as mulheres de todo o mundo ultrapassarem os preconceitos da época.
Josiah Wedgwood
Josiah Wedgwood é o pai da contabilidade de custos, tendo desenvolvido o primeiro sistema confiável para rastrear os custos e lucros finais em 1772.
Durante uma crise econômica, Wedgwood testou seu sistema em sua própria empresa de cerâmica. O sucesso foi tanto que descobriu um esquema fraudulento executado por seu secretário-chefe.
A firma de cerâmica de Wedgwood sobreviveu à crise econômica da época e ainda está presente, fornecendo a milhões de pontos de venda em todo o mundo cerâmicas e cristais icônicos. O poder de uma boa contabilidade para a longevidade dos negócios é inegável.
John Pierpont Morgan
O humilde contador JP Morgan começou a vida em um banco de Nova York em 1857. A partir de então, seu brilhantismo com dinheiro salvou o sistema bancário americano na década de 1890, estabilizou o mercado americano durante o pânico de 1907 e, desde então, sobreviveu e evoluiu para Hoje, a empresa de serviços financeiros líder do mercado global ainda leva seu nome.
Atualmente, a empresa doa US $ 200 milhões anualmente a organizações sem fins lucrativos para causas e esforços para tornar o mundo um lugar melhor para todos. Se JP Morgan pensasse que mudou o mundo durante sua vida, talvez nunca tivesse imaginado o impacto que sua empresa teria após sua morte.
No dia do funeral de JP Morgan em 1913, a Bolsa de Valores de Nova York suspendeu as negociações até o meio-dia. Foi por respeito a um contador lendário.
Luca Pacioli e Amatino Manucci
Amatino Manucci é o homem que documentou pela primeira vez a prática da contabilidade por partidas dobradas por volta do ano 1300.
Tal como acontece com muitos assuntos de gênio, não foi capitalizado até cerca de 200 anos depois, quando Luca Paciola popularizou o sistema em seu livro Summa de arithmetica, geometria – Proportioni et proporcionalita. O livro de Pacioli também detalhou um processo de equilíbrio do livro-razão e um sistema para desencorajar a fraude por meio de análises independentes do livro-razão.
500 anos depois, em 1994, sua cabeça foi apresentada em um selo italiano. Reconhecimentos como esse não acontecem para realizações superficiais, comprovando o impacto absoluto na vida que um contador pode ter.
Embora esses nomes possam ser facilmente eclipsados pelas multidões de celebridades de hoje e outros humanos aparentemente lendários ao longo da história, não há dúvida de que também são os parceiros silenciosos que moldam o nosso mundo, e um grande número deles são contadores.
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Estudo: Entenda o que é um estado de sítio e quando ele pode acontecer
Discussões sobre estado de sítio, estado de defesa e calamidade pública tomaram força desde o 7 de Setembro. A ideia de estabelecer um estado de sítio tem sido ventilada pelo presidente Jair Bolsonaro.
Há diferentes tipos de regras de exceção que são adotadas em períodos considerados anormais. Além do estado de sítio e da calamidade pública, também há o estado de defesa, que é de uma gravidade intermediária entre o Estado sitiado e a calamidade.
Entenda o que significa cada um:
Estado de defesa
O estado de defesa está previsto no artigo 136 da Constituição Federal e busca “preservar ou prontamente restabelecer a ordem pública ou a paz social”. Existem duas hipóteses para a aplicação deste instrumento: grave e iminente instabilidade institucional ou calamidades de grandes proporções naturais.
O estado de defesa dura 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, e permite ao presidente adotar as medidas previstas no artigo 136 da Constituição Federal. Segundo este artigo, o presidente pode decretar o estado de defesa “em locais restritos e determinados”, nos quais a ordem pública ou a paz social estejam ameaçadas.
Se decretado, pode ficar proibida a reunião, “ainda que exercida no seio das associações”. Podem ser quebrados os sigilos de correspondências e de comunicação telefônica.
Enquanto estiver em vigor, fica permitida “a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, [que] será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial”, diz a Constituição.
Porém, a Constituição também prevê que o presidente da República “dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta”. O Congresso tem até dez dias para apreciar o texto.
Estado de sítio
Previsto no artigo 137, o estado de sítio, mais grave que o de defesa, pode ser decretado após o presidente ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional e solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio.
Ele pode ser decretado quando há comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa. Quando há declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
O estado de sítio não pode ser decretado por mais de 20 dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior. Porém, ele pode ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira, se esses forem os casos.
Uma vez decretado, permite a detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns. Ele elimina as restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei.
Ele suspende a liberdade de reunião. Permite busca e apreensão em domicílio e intervenção nas empresas de serviços públicos, além de requisição de bens.
Para entrar em vigor, o presidente precisa solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatando os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
Nas redes sociais já existem boatos que o Presidente Jair Bolsonaro tenha declarado estado de Sítio, que ainda não foi confirmado por fontes oficiais.
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