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Diretrizes do fundo público para o financiamento de compra de terras para camponeses
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo, publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (16), portaria com o novo Regulamento Operativo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Subprograma de Combate à Pobreza Rural.
O documento contém a definição de diretrizes gerais do fundo público para o financiamento de compra de terras para camponeses, agricultores familiares e trabalhadores rurais, além de normas para a gestão e a destinação dos recursos.
Dentre os principais ajustes apresentados no texto está a inclusão da definição do Programa Nacional de Crédito Fundiário – Terra Brasil e a simplificação do acesso a essa política pública.
“Estamos focados em medidas capazes de desburocratizar e ampliar o acesso dos agricultores familiares ao crédito rural. Para isso, no ano passado iniciamos o processo de reformulação do programa de crédito fundiário, com o objetivo de atender efetivamente aqueles que precisam acessar a compra da terra e garantir mais agilidade na concessão dos financiamentos”, destaca o secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo, Fernando Schwanke.
Para reduzir o fluxo de tramitação das propostas de financiamento e tornar o processo mais eficaz, no âmbito do Terra Brasil, as diversas etapas de controle social, com sindicatos, conselhos municipais e conselho estadual foram transformadas na “Etapa Única de Controle Social no Município”, por meio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRs).
A publicação garante ainda uma maior autonomia ao agricultor, que passa a poder comprovar o seu trabalho na atividade rural por meio de uma autodeclaração de elegibilidade, acompanhada de documentação probatória de experiência, renda e patrimônio.
O novo regulamento também substitui a necessidade de apresentação de uma “Proposta de Financiamento” pela elaboração de um “Projeto Técnico de Financiamento”, contendo viabilidade e capacidade de pagamento com responsável técnico (ART).
A mudança visa a redução das etapas de análise e a realização da gestão de riscos agropecuários e climáticos, com a melhoria no planejamento das atividades do produtor e a viabilidade produtiva da propriedade rural.
Com a alteração, será exigido maior empenho, horas de trabalho e despesas obrigatórias às empresas de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater), responsáveis por auxiliar o agricultor na elaboração do novo formato de projeto.
Por isso, de acordo com o novo texto, o valor destinado à Ater, passa a ser de até R$10 mil.
Desses, até R$ 2.500 podem ser destinados ao pagamento dos custos de apoio à elaboração do projeto técnico de financiamento.

Outra novidade está relacionada ao valor para investimentos básicos e produtivos, que, no âmbito do Fundo de Terras, se encontrava restrito a R$ 27.500.
No novo regulamento, houve o aumento desse teto, que, agora, pode chegar, por beneficiário, a 50% do valor total do financiamento.
A medida visa permitir maior flexibilidade no planejamento das atividades e os investimentos necessário para viabilizar o imóvel rural a ser adquirido com o crédito.
Além de promover a ampliação da participação dos governos municipais na execução do Terra Brasil e maior autonomia do Mapa na normatização do Programa, o novo regulamento também apresenta informações adicionais sobre:
- Regime jurídico do imóvel financiado;
- Detalhamento das competências das instituições públicas e privadas de Ater;
- Previsão de sanções pela não observância dos normativos, de informações falsas e danos ao Fundo de Terras e da Reforma Agrária; e
- Criação de instância recursal: ampla defesa e contraditório.
>> Clique aqui para ler o novo regulamento
Política Pública
O Programa Nacional de Crédito Fundiário – Terra Brasil oferece condições para que os agricultores sem acesso à terra ou com pouca terra possam comprar imóvel rural por meio de um financiamento.
Além da terra, os recursos financiados podem ser utilizados na estruturação da propriedade e do projeto produtivo, na contratação de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) e no que mais for necessário para que o agricultor desenvolva as suas atividades de forma independente e autônoma.
Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
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INSS alerta sobre mudança nos benefícios previdenciários
O INSS publicou uma nota informando os segurados sobre uma mudança no recebimento dos benefícios previdenciários.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nota nesta sexta-feira (14) informando os segurados sobre um ponto importante do recebimento de benefícios previdenciários que mudou a partir de hoje.
O órgão informou que um menor sob guarda é equiparado a filho para fins de recebimento de benefícios previdenciários e deu mais explicações sobre a alteração que pode causar muitas dúvidas.
Portanto, em caso de morte de um segurado, caso algum menor de idade que esteja sob a guarda do segurado, ele terá direito o mesmo direitos de um filho, é o que determina a Lei n.º 15.108 de 2025.
A mudança no INSS
Com a publicação da nova lei no Diário Oficial da União, o § 2.º do art. 16 da Lei n.º 8.213 foi alterado, agora o menor sob guarda judicial será equiparado ao filho, mediante declaração do segurado e desde que não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação.
Portanto, a nova regra permite que isso aconteça para fornecer amparo financeiro para o sustento do menor na condição de dependente financeiro, caso o responsável seja preso ou venha a óbito.
A partir de hoje (14/03), o enteado, o menor tutelado e o menor sob guarda judicial são equiparados aos filhos, “mediante declaração do segurado e desde que não possuam condições suficientes para o próprio sustento e educação”.
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Mais detalhes
A legislação em vigor classifica os dependentes do segurado do INSS e dá prioridade para os que integram a 1ª classe, que são: cônjuge, a(o) companheira(o), e o filho menor de 21 anos ou maior inválido.
Os dependentes de um segurado do INSS podem ter direito a recebimento de alguns benefícios em determinadas situações, os mais conhecidos são a pensão por morte e auxílio-reclusão.
É importante estar sempre atento às mudanças na legislação, principalmente quando envolvem benefícios do INSS, afinal, essas alterações impactam a vida de milhões de brasileiros.
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Destaque
MEI, aprenda de maneira simples e fácil como enviar a sua declaração!
Aprenda de maneira simples como transmitir a sua Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI).

Se você é Microempreendedor Individual (MEI), é preciso se atentar às suas obrigações mensais e anuais para evitar multas e permanecer nesse modelo empresarial, aproveitando todas as vantagens oferecidas.
Além disso, deixar de cumprir seus deveres como MEI pode fazer com que você tenha que pagar multas e outros encargos por conta do atraso, por este motivo é extremamente importante ter compromisso com o seu negócio.
No artigo de hoje vamos te ensinar, de maneira simples e fácil, como transmitir a sua Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
As obrigações mensais do Microempreendedor Individual
O MEI que não possui empregado, tem poucas obrigações e pode aproveitar todas as vantagens oferecidas para esse modelo especial de empresa, como uma carga tributária extremamente baixa, linhas de crédito exclusivas, benefícios previdenciários (aposentadorias, auxílios e pensão), entre outros.
Portanto, é extremamente importante se atentar ao cumprimento das suas obrigações mensais:
Pagamento do DAS: o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deve ser feito mensalmente todo dia 20 de cada mês. Por meio do pagamento do DAS, o MEI quita seus tributos e paga a sua contribuição previdenciária.
Relatório Mensal de Receitas Brutas: essa é uma obrigação que não precisa ser enviada para ninguém, mas deve ser preenchida com a sua receita bruta mensal até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestações de serviços. Este documento deve ser arquivado, com as notas fiscais de compras e vendas, por no mínimo de 5 anos. (confira aqui o modelo do relatório de mais informações).
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Aprenda como enviar a sua declaração anual do MEI
Na DASN-SIMEI o empreendedor deve informar se teve algum funcionário de carteira assinada e a receita bruta anual do ano-calendário, é um procedimento bastante simples. Antes de transmitir a sua declaração em 2025, reúna todo seu faturamento do ano-base (2024), o prazo de envio termina no final de março.
Confira abaixo como enviar a sua declaração anual do MEI:
- Acesse o site do Simples Nacional na aba DASN-Simei (acesse aqui) e preencha seu CNPJ;
- Preenchas as informações solicitadas
- Realize a transmissão e faça download do recibo.

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Imposto de Renda: como obter o informe de rendimentos do INSS?
Se você é aposentado, pensionista ou recebe auxílio do INSS, aprenda como conseguir seu informe de rendimento para o Imposto de Renda 2025.

Se você é beneficiário do INSS e precisa acessar o seu informe de rendimentos para elaborar a sua declaração do Imposto de Renda (IR), saiba que você pode obter esse documento de maneira simples e fácil.
A época de transmissão do IR começa na próxima segunda-feira (17) e vai até o dia 30 de maio, portanto é importante estar em posse do seu informe de rendimentos, ele é indispensável para a entrega da sua declaração.
Portanto, se você é aposentado, pensionista ou recebe auxílio do INSS, confira nos próximos tópicos como conseguir o seu informe de rendimentos para o Imposto de Renda de 2025.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
Este aconteceram algumas mudanças no Imposto de Renda, portanto, é importante estar atento a quem precisa declarar o IR para evitar a Malha Fina.
Confira abaixo um resumo de quem precisa declarar Imposto de Renda em 2025, destacando as principais mudanças:
- Quem recebeu rendimento tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024, precisa enviar a declaração em 2025 (no ano passado o limite era R$ 30.639,90)
- Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural aumentou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440
- Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração
- Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente
- As outras obrigatoriedades continuam como na declaração do ano passado.
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Como conseguir o informe de rendimentos do INSS para o IR 2025?
Confira abaixo como conseguir o Informe de Rendimentos do INSS para o Imposto de Renda deste ano:
- Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”
- Faça login com a sua conta Gov.br
- Desça a tela e encontre a aba “Outros Serviços” e depois selecione “Ver Mais”
- Clique em “Extrato do Imposto de Renda”
- Selecione o ano-calendário 2024 (ele será utilizado para o IR 2025
- Escolha o extrato e salve o PDF.
Não se esqueça, esse informe é o principal documento para a sua declaração, se atente aos valores e a outros detalhes do IR para evitar a Malha Fina.
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