Imagem: Receita Federal / @vector_corp / freepik / editado por Jornal Contábil
Ser gestor de uma empresa significa estar atento ao cumprimento de todas as obrigações de um empreendimento, e fevereiro é o momento de ter atenção, pois é o mês de envio da DIRF 2022 (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte).
A DIRF é uma obrigação anual, ela é obrigatória para os empregadores, ela tem como finalidade informar para a Receita Federal sobre valores de Imposto de Renda que tenham ficado retidos com pagamentos para terceiros.
Saiba mais sobre a DIRF 2022 e veja qual o prazo exato para o cumprimento desta obrigação este ano.
A DIRF é uma declaração elaborada pela Fonte Pagadora, visando informar à Receita Federal os seguintes dados:
O prazo de transmissão da DIRF em 2022 (ano-calendário 2021) se encerra às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos (horário de Brasília), do dia 25 de fevereiro de 2022. Portanto, é hora de se organizar para o cumprimento desta obrigação.
Agora que você já sabe exatamente o prazo para cumprimento desta obrigação anual, é momento de se preparar para evitar atrasos e erros.
O não envio da DIRF no prazo gera multa de 2% ao mês-calendário ou fração, que incidirá sobre o montante dos tributos e das contribuições informados na DIRF, mesmo que tenham sido integralmente pagos, limitada a 20%.
O valor da multa mínima é de R$ 200 para pessoa física e R$ 500 para pessoas jurídicas.
Estão obrigadas a apresentar a DIRF em 2022 as pessoas jurídicas e físicas elencadas nos artigos 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1990/2020, que, basicamente, são as seguintes pessoas:
Esses foram somente exemplos, confira os artigos 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1990 de 2020 para saber exatamente quem está obrigado a enviar a DIRF 2022.
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