Imagem: receita federal / freepik / editado por Jornal Contábil
Começo do ano é o momento de se organizar para cumprir as obrigações, e a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) 2022 já está disponível, portanto, é hora de se preparar para a entrega desta declaração anual.
A DIRF é uma declaração elaborada pela Fonte Pagadora, com a finalidade de informar à Receita Federal dados sobre os contribuintes.
Leia este artigo até o fim e se informe sobre a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte de 2022.
A DIRF 2022 deve ser entregue até o último dia útil de fevereiro, segundo o calendário da Receita Federal essa obrigação deverá ser enviada até o fim do dia 25 do mês de fevereiro de 2022.
Saber a data de entrega de uma obrigação é algo fundamental para evitar erros como atrasos, além de ser o primeiro passo para você como se organizar para enviar esta declaração.
Em caso de envio da DIRF com atraso, o contribuinte estará sujeito à Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
A DIRF é uma declaração elaborada pela fonte pagadora, ou seja, quem efetua pagamentos e retém imposto de renda na fonte.
Devem obrigatoriamente apresentar a DIRF em 2022 as pessoas jurídicas e físicas elencadas nos artigos 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1990, de 2020.
Segundo o site do Governo Federal, na DIRF devem ser informadas as seguintes informações:
Veja abaixo, de maneira simplificada, como enviar a DIRF:
Como mostramos, esta é uma declaração muito importante, então, fique atento na hora de elaborar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte em 2022.
Organize todas as informações e principalmente, tenha atenção a data de entrega da DIRF 2022, este ano ela vai até o dia 25 deste mês.
Enviar esta declaração com atrasos pode acabar gerando multas indesejadas, então, se organize e cumpra as suas obrigações com pontualidade e sem erros.
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