Imagem: freepik / editado por Jornal Contábil
A DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma obrigação acessória anual, em 2023 ela deve ser enviada até o último dia útil de fevereiro.
Este ano algumas pessoas físicas e jurídicas devem realizar o envio desta obrigação cuja finalidade é informar à Receita Federal os valores das retenções de imposto realizadas durante o ano-calendário de 2022.
Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e saiba quais são as pessoas físicas que estão obrigadas a realizar o envio da DIRF em 2023.
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte é uma declaração acessória anual que deve ser enviada pela fonte pagadora.
Podemos definir como fonte pagadora toda pessoa que faz pagamentos e retém imposto de renda na fonte.
Na DIRF 2023 devem ser informados:
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As pessoas físicas obrigadas a enviar a DIRF em 2023 são as que realizaram pagamentos com retenção de imposto de renda na fonte no ano , mesmo que em um único mês do ano-calendário anterior (2022).
A DIRF considera também os pagamentos realizados a prestadores de serviços, como contadores, médicos, autônomos, etc.
Destacamos que a obrigatoriedade do envio da DIRF não está relacionada aos valores pagos, mas sim à realização da operação de retenção do Imposto.
Portanto, se uma pessoa física realizou algum pagamento com retenção de imposto de renda na fonte em 2022, não importando o valor, ela deverá enviar a DIRF em 2023.
Entretanto, algumas pessoas, mesmo que não tenho realizado pagamentos com retenção de imposto, devem enviar esta declaração.
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As seguintes pessoas físicas e jurídicas, mesmo que não tenham realizado pagamentos com retenção de Imposto, devem enviar a DIRF em 2023:
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