Imagem: freepik / Logo Receita Federal / editado por Jornal Contábil
Amanhã, terça-feira, dia 28 de fevereiro de 2023, é o último dia para os contribuintes realizarem o envio da DIRF no prazo estabelecido por lei.
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação acessória para pessoas físicas e jurídicas que realizaram pagamentos com retenção de Imposto de Renda, existem casos que, mesmo sem retenção, a declaração deve ser enviada.
Quem enviar a DIRF 2023 fora do prazo ou com erros, será multado! Veja nos próximos tópicos qual é o valor da multa e quem deve enviar esta declaração.
Leia também: DIRF 2023: Como Enviar Esta Obrigação?
Segundo o manual da DIRF 2023, as seguintes pessoas devem enviar:
Além disso, seguintes pessoas físicas e jurídicas, mesmo que não tenha havido retenção do imposto, devem enviar a DIRF 2023:
Leia também: DIRF 2023: Quais Pessoas Físicas Estão Obrigadas A Enviar?
Veja abaixo quais multas são aplicadas por conta de atrasos ou erros:
A multa mínima a ser aplicada será de:
jurídica optante pelo regime de tributação previsto na Lei nº 9.317 de dezembro de 96, revogada pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
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