Contabilidade

DIRF 2025: 7 principais perguntas e respostas

Se você ou a sua empresa está incluída no grupo de pessoas que precisam enviar a DIRF em 2025, é importante acompanhar as informações sobre a declaração, que deve ser enviada até o final de fevereiro.

Este será o último ano para essa obrigação, a partir de 2026 ela não precisará mais ser transmitida, nem por pessoas físicas ou jurídicas. Portanto, é fundamental estar preparado para as mudanças.

Se você quer entender melhor sobre essa obrigação, acompanhe os próximos tópicos e se informe sobre essa declaração.

O que é a DIRF?

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é a declaração que deve ser elaborada pela fonte pagadora, visando transmitir informações à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Esta obrigação está extinta?

Sim, essa obrigação acessória já é considerada extinta, o envio em 2026 (ano-calendário 2025) não vai mais existir, nem nos próximos anos, ela está substituída pelas escriturações EFD-Reinf e eSocial.

Qual a data de envio da DIRF 2025?

A DIRF 2025 (ano-calendário de 2024), deve ser entregue até as 23h59min59s, do dia 28 de fevereiro de 2025. Portanto, até o final do próximo mês esta obrigação deve ser transmitida.

Quem deve enviar?

No geral, o envio da DIRF é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas (empregadores) que, durante o ano-base de 2024, realizaram a retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF).

Para saber todos os grupos obrigados a enviar, consulte o artigo  2º e 3º da Instrução Normativa RFB n.º 1990, de 18 de novembro de 2020.

Programa da DIRF

 Os instaladores do PGD DIRF 2025 estão disponíveis no seguinte endereço: Download do Programa DIRF — Receita Federal.  O Programa Gerador da Dirf 2025 (PGD Dirf 2025) deve ser utilizado para apresentação das informações relativas aos fatos geradores ocorridos durante o ano-calendário de 2025.

O que deve ser informado na declaração?

A DIRF deverá incluir todas as retenções de tributos realizadas em 2024, como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e as contribuições sociais. Não importa o valor, tudo que foi retido, mesmo que só em um mês do ano, precisa ser declarado.

Leia também:

Existe multa por atraso?

Sim, deixar de enviar a declaração no prazo pode custar caro, a multa é por atraso ou por informações incorretas. A penalidade mínima é de 2% ao mês sobre o valor total das informações omitidas ou incorretas, até  20%.

Os valores mínimos das multas são os seguintes:

  • Pessoas físicas, empresas inativas e optantes pelo Simples Nacional: multa mínima de R$ 200.
  • Outras empresas: multa mínima de R$ 500.
Matheus Vinicius Ribeiro

Estudante de Ciências Contábeis com experiência na escrita de artigos para blogs e sites, atualmente desempenha a função de redator no Jornal Contábil.

Recent Posts

Prazo de envio do Imposto de Renda 2025 foi confirmado!

Em uma nota divulgada recentemente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o prazo de…

4 horas ago

Informe de rendimentos para beneficiários do INSS está disponível!

Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem…

7 horas ago

Posso criar CNPJ de MEI no nome do cônjuge? Essas são as consequências

Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…

14 horas ago

Quer voltar a ser MEI no meio do ano? O que fazer

Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…

14 horas ago

Lucro Presumido x Lucro Real: veja o mais vantajoso para seu negócio

Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…

14 horas ago

MEI: você está pagando impostos a mais sem saber?

Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…

14 horas ago