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O acrônimo DIRF vem da declaração de imposto retido na fonte, que é uma das obrigações fiscais de todas as pessoas jurídicas e algumas pessoas físicas, de acordo com a lei do imposto de renda.
A seguir, explicaremos o que é DIRF, quem precisa declará-lo e como implementá-lo. Se você quiser saber mais, basta ler.
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:
– Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
– O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
– O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
– Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
A declaração deve ser feita por pessoa física ou jurídica que remunerara pessoas físicas e retiveram impostos sobre essa renda durante o ano-calendário e deve ser realizada mesmo que tenha ocorrido em um único mês.
No caso de empresas com filiais, todas as informações devem ser centralizadas na matriz, em um único documento.
Mais detalhes sobre quem deve ou não fazer essa declaração podem ser encontrados na Instrução Normativa RFB N° 1836.
A fonte pagadora é obrigada a declarar a DIRF quando esta enquadrada na legislação e repassar aos beneficiários o comprovante de rendimentos pagos e de imposto sobre a renda retida na fonte, essa obrigação é incontestável.
A multa para o envio da declaração fora do prazo será de 2% do valor dos impostos retidos informados na declaração para cada mês de atraso, limitado a 20%. Os valores mínimos aplicáveis são de R$ 200,00 para empresas optantes do Simples Nacional e pessoa física e R$500,00 para demais empresas.
Assim como as declarações de imposto de renda, o Serviço da Receita Federal fornece às empresas e indivíduos um procedimento digital para concluir as declarações de imposto de renda retido na fonte.
Vale lembrar que o programa é atualizado todos os anos, portanto, você deve sempre atualizá-lo, porque a versão do ano passado não pode liberar o DIRF2020 por exemplo. Isso ocorre porque o software está sujeito a atualizações regulatórias e fiscais a cada ano
O programa da DIRF fica disponível no site oficial da Receita Federal.
Após o envio da Dirf para a Receita Federal será gerado um um número de recibo e é através dele que você consegue acompanhar o status da obrigação.
As classificações são:
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