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A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), se trata de uma obrigação atribuída aos contribuintes que declaram pagamentos tanto sobre pessoas físicas quanto jurídicas à Receita Federal, desde que sejam seguidas, todas as instruções dispostas em uma legislação específica referente ao imposto retido na fonte.
A Dirf é destinada às empresas optantes pelos regimes do Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional.
O contribuinte deve assinar o documento mediante certificado digital antes que se faça a transmissão da declaração, medida que não é obrigatória no caso do Simples Nacional.
O empresário pode se inteirar sobre a legislação ao acessar o site da Receita Federal do Brasil (RFB), bem como, a regulamentação e manual com dúvidas frequentes sobre a atividade de declaração.
Confira abaixo, alguns links que contêm informações relacionadas à obrigação Dirf:
Deverão constar na declaração, os seguintes aspectos:
O empresário deve entregar a Dirf até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte ao que se refere a declaração, o ano-calendário.
Por exemplo, as informações na Dirf referente ao exercício de 2020, devem ser declaradas até o último dia útil de fevereiro de 2021.
Caso a empresa seja extinta por liquidação, ainda assim a declaração deverá ser entregue até o último dia útil do mês seguinte ao encerramento.
Caso a baixa aconteça em janeiro, a entrega pode ser feita até o último dia útil do mês de março, por exemplo.
O contribuinte pode fazer o download do programa pelo site da RFB.
Preenchida a declaração, o sistema verifica se todos os campos do layout foram atendidos, para que possa ser validada.
É importante destacar necessidade de realizar uma cópia de segurança, bem como, salvar uma cópia do recibo assim que o arquivo for enviado.
Após o envio do arquivo, o contribuinte pode acompanhar o andamento do processo através do portal e-CAC, acessando o certificado digital ou o link da consulta disponibilizado pela RFB.
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Por Laura Alvarenga
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