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Dispensa sem justa causa – Quais os seus direitos?

A dispensa sem justa causa ocorre quando o empregador ou o empregado decidem por fim ao contrato de trabalho sem motivo grave atribuído a uma das partes. Quando a dispensa ocorre por parte do empregado é popularmente chamado “pedido de demissão”.

No ato da dispensa o empregado deve ficar bastante atento, pois dependendo da modalidade formalizada terá direito a certas parcelas rescisórias, senão vejamos:

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DISPENSA SEM JUSTA CAUSA POR PARTE DO EMPREGADOR

Quando o empregado é dispensado sem justa causa terá direitos as seguintes parcelas rescisórias:

– Aviso Prévio: o empregado deve ser avisado previamente sobre a sua dispensa e continuar trabalhando por pelo menos 30 dias

– Saldo de Salário: se a dispensa acontecer antes do pagamento do salário do mês o empregado receberá junto com as verbas rescisórias

– 13° salário proporcional aos meses trabalhados

– Férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional

– Férias vencidas e não gozadas acrescidas de 1/3 constitucional – estando vencidas a mais de 12 meses deverão ser pagas em dobro

– FGTS sobre as parcelas da rescisão

– Multa de 40% sobre o saldo da conta vinculada do FGTS

– Saque do FGTS

– Seguro Desemprego

 

DISPENSA SEM JUSTA CAUSA POR PARTE DO EMPREGADO – PEDIDO DE DEMISSÃO

O empregado que solicitar seu desligamento do trabalho deverá avisar previamente (30 dias) ao empregador para que nesse tempo possa reorganizar seu quadro de pessoal com a admissão de outro trabalhador. O empregado que não trabalhar durante esse período dará ao empregador o direito de descontar-lhes o salário correspondente ao prazo respectivo.

 

No entanto, o cumprimento do aviso prévio pelo empregador será excluído quando motivado por novo emprego, vez que configura justo motivo para o pedido de demissão, com efeito, o art. 487 da CLT assevera a necessidade da falta de justo motivo para o pedido de demissão.

Dessa forma terá direito as seguintes parcelas:

– Saldo de Salário

– 13° salário proporcional aos meses trabalhados

– Férias proporcionais aos meses trabalhados acrescidos de 1/3 constitucional – estando vencidas a mais de 12 meses deverão ser pagas em dobro

ATENÇÃO! Não terá direito de sacar o saldo do FGTS nem de receber a multa dos 40% ou seguro desemprego.

Via GMadvogados

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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