Fonte: Google
Distrato de apartamento na planta se faz por algum motivo justificável. O consumidor que pensa no distrato do apartamento ou casa em atraso na entrega precisa saber de seus direitos. É importante lembrar que, tanto o Código Civil quanto o Código de Defesa do Consumidor, amparam o comprador.
De início, devemos dizer que o distrato é desfazer o negócio. Mas vamos explicar passo a passo e se vale a pena.
Continuar com o imóvel, sem distrato, dá direitos que devem ser pagos pela construtora. Se pagou aluguel para morar enquanto esperou o apartamento não entregue, o consumidor pode ter devolvidos os valores pagos. O que pode ser pedido até em liminar. Desde que o período do atraso supere os 180 dias do prazo da promessa de entrega. É como entende a Justiça:
Não desconheço da complexidade que envolve a atividade da construção civil e a necessidade de considerar atrasos na conclusão da obra, mas bem por isso que o contrato já prevê de antemão prazo de tolerância de 180 dias. Superado este prazo, a demora injustificada para entrega do imóvel configura falha na prestação de serviço o que enseja indenização ao consumidor
Esta decisão encontra-se no site do Tribunal de Justiça do Paraná: Apelação Cível nº 1.661.494-7
Gastos com garagem, condomínio da moradia alugada, gastos com depósito de móveis e outros prejuízos devem ser pagos pela construtora, culpada pelo distrato.
Já se o apartamento era para investimento, a construtora deve pagar pelos alugueis que você perdeu por não ter alugado para alguém morar, pois o atraso na entrega não é sua culpa.
Ainda, continuar com o apartamento, conforme o seu contrato, pode dar direito a ganhar valores como multa contra a construtora, que atrasou a obra.
E se o boleto do condomínio novo chegou e você nem tem as chaves? Mesmo não fazendo o distrato, pode pedir na Justiça para que isto seja pago pela construtora, até que faça a entrega.
Taxas na compra do apartamento na planta, como a taxa SATI, por exemplo, não podem ser cobradas. E esses valores, caso pagos, devem voltar para você.
No contrato de mútuo, que é o contrato de financiamento com a CAIXA ou outro banco, são cobrados juros durante a obra. Se pagos após o prazo deste contrato, devem voltar para o seu bolso. Veja como tem sido o entendimento da Justiça
PROCESSUAL CIVIL. ATRASO DE OBRAS. RESPONSABILIDADE. CONSTRUTORA. JUROS DE OBRA. 1. É incontroverso nos autos a ocorrência do atraso na entrega da obra e a cobrança dos juros de pré-amortização onera indevidamente a agravante, que não tem qualquer responsabilidade pela demora na construção do imóvel, que é exclusiva da Construtora. 2. É a CEF que efetua a cobrança dos juros de obra. Assim, ainda que o pedido de repetição dos juros de obra tenha como causa de pedir o atraso, de responsabilidade exclusiva da Construtora, não há como afastar o acolhimento desse pleito, porquanto decorre de ato da empresa pública federal, cuja apreciação deve ser efetuada pela esfera de competência federal. 3. A cobrança dos juros de pré-amortização (juros de obra) após o término do prazo para a entrega da obra onera indevidamente os mutuários, que não tiveram qualquer responsabilidade pela demora na construção do imóvel ou por eventuais complicações inerentes à conclusão do empreendimento. (TRF4, AG 5025453-98.2016.404.0000)
Perfeitamente possível ao mutuário (adquirente do imóvel). Isso mesmo. É possível desistir de ficar com o apartamento ou casa em atraso de entrega, fazendo o distrato! Tudo bem, essa é outra opção, e que merece um estudo nos seus contratos, pois podem gerar direitos na Justiça. Mas salientamos que essa é uma escolha pessoal, que deve levar em conta os fatores econômicos individuais ou familiares, e muita clareza para tomar esta decisão e partir para outro negócio, exigindo seus direitos.
O atraso na entrega, sendo culpa da construtora, lhe dá o direito de devolução de todos os valores pagos corrigidos, e a Justiça pensa nesse sentido.
Mas para o distrato ser “100%”, tem que estar claro que é “100%” culpa da construtora. Caso contrário, pode-se buscar uma retenção mínima no distrato, ou seja, a construtora ficaria com uma porcentagem mínima.
Ainda, no distrato (desistência) você pode receber valores como multa do contrato. E neste caso, os juros de obra devem ser totalmente devolvidos. Isso mesmo! Todos os juros pagos durante a obra podem voltar para o seu bolso.
Em caso de distrato com a construtora, havendo o desfazimento do negócio, o FGTS deve voltar corrigido para o consumidor. Uma vez que o distrato do apartamento na planta não foi culpa do comprador.
Sim, podem ser cobrados. Com o distrato, ou continuando a compra, o atraso na entrega do apartamento gerou danos a você e sua vida. Havendo provas de seu prejuízo pessoal, a construtora deve pagar por isto.
Parceiro: Grani Advocacia
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