Os donos de imóveis rurais já podem se organizar para fazer a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2021.
O prazo de envio do documento se iniciará na próxima segunda-feira, dia 16. Diante disso, o envio do documento deve ser feito até o dia 30 de setembro.
Este ano, a Receita Federal espera receber 5,9 milhões de documentos. Sendo assim, já foram definidas as regras para a entrega da DITR/2021 através da Instrução Normativa da Receita Federal nº. 2.040/2021.
Então, para saber quando e como fazer a DITR 2021, continue conosco.
Quem deve apresentar?
Todas as pessoas e empresas que são proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título do imóvel rural, precisam fazer a DITR. A exceção é voltada aquelas que são isentas ou imunes.
Também está obrigada a entregar a declaração a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.
Como declarar?
A DITR correspondente a cada imóvel rural e reúne os seguintes documentos:
- Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac), que contém as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular;
- Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat), que contém as demais informações necessárias à apuração do valor do imposto correspondente a cada imóvel rural.
Todas essas informações devem ser apresentadas à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), e são utilizados para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Diante disso, as informações devem ser registradas no Programa Gerador da Declaração do DITR, que é acessado no site da Receita Federal.
Após fazer o envio, o sistema irá liberar o recibo que comprova a apresentação da DITR 2021. Assim, o documento pode ser impresso pelo contribuinte por meio do referido programa.
Imposto à pagar
O imposto que precisa ser pago pelo contribuinte referente à DITR 2021, poderá ser quitado em até quatro quotas mensais.
Vale ressaltar que o valor de cada deve ser maior que R$ 50,00. Para o imposto cujo valor seja de até R$ 100,00 a orientação é fazer o pagamento em quota única.
Sendo assim, tanto a quota única quanto a primeira quota, devem ser pagas até o dia 30 de setembro. O pagamento deve ser feito por transferência bancária ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Penalidades
Aqueles que deixarem de transmitir a DITR dentro do prazo, deverão pagar multa de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido.
Mesmo diante do pagamento da multa, é necessário fazer o envio da declaração através do programa ou de forma presencial, em uma unidade de atendimento da Receita Federal.
Neste caso, o contribuinte deve levar consigo o documento gravado em mídia acessível por porta universal (USB).
Declaração retificadora
Se a pessoa física ou jurídica constatar que existem erros ou omissões na declaração que foi transmitida, saiba que é possível apresentar DITR retificadora.
O novo documento substituirá totalmente a originalmente apresentada anteriormente, então, é preciso que sejam informadas todos os dados anteriormente, além de serem feitas as alterações necessárias.
Lembre-se ainda que para a transmissão da DITR retificadora, também deve ser informado o número do recibo de apresentação da última DITR transmitida referente ao exercício de 2021.
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