Existem várias modalidades de trabalhadores e empregadores, cada uma delas possui suas especificidades. O trabalhador doméstico há algum tempo dependia da boa vontade de seus empregadores para ter seus direitos assegurados, mas essa realidade mudou. Hoje o patrão que não cumprir com suas obrigações legais pode ser punido, isso pode acontecer quando o eSocial não é quitado.
Entenda mais sobre essas questões no artigo que preparamos.
O eSocial é uma ferramenta digital do governo que reuniu a entrega de 15 deveres da área trabalhista para as empresas, pessoas jurídicas e pessoas físicas. Nele não é preciso preencher muitas guias e entregá-las em canais diferentes, o empregador usa apenas o sistema para cumprir as determinações da lei e estar com os documentos do trabalhador em dia.
Esses empregadores estão recebendo uma notificação da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Nesse documento consta que eles podem ser inscritos na Dívida Ativa da União.
O CPF do empregador fica negativado e vai para as listas dos órgãos de proteção ao crédito (Serasa, SPC e Boa Vista). Com o “nome sujo” o cidadão encontra dificuldades para fazer financiamentos, empréstimos e crediários.
Para emitir a guia atrasada é preciso seguir o passo a passo:
É importante esclarecer que há como o empregador “editar a guia” e “emitir DAE”. Quando isso acontece, o sistema disponibiliza uma nova guia com todos os custos (multas, juros, correção monetária)
De acordo com a presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, o patrão que não pagar as despesas de um mês, mesmo em caso de mero esquecimento; corre o risco de ser inscrito na Dívida Ativa da União
Uma dica importante para os empregadores é verificar o histórico de recolhimento todos os meses, pelo próprio site do eSocial. Assim é possível saber das dívidas pendentes.
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