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Dívida no SPC e Serasa, depois de cinco anos não deverá estar mais na lista de negativados, de acordo com o Código do Consumidor.
Isso significa, que dpois de cinco anos, contando a partir da data de vencimento do seu débito, o seu nome volta a ficar “limpo”. Entretanto, a sua dívida continuará existindo e a empresa e o banco que você deve, terá o direito de continuar te cobrando.
A prescrição da dívida é na verdade, a perda do direito do credor em exigir o cumprimento do pagamento por meio de ação judicial, ele também não pode mais inserir seu nome nas listas do SPC e Serasa. Mas, poderá exigir o pagamento de forma extrajudicial, tentando fazer você quitar seu débito com ele.
Atenção para esta informação: o prazo para a prescrição da dívida é válido somente se o credor (banco ou empresa para qual está devendo) nunca tiver começado uma cobrança na Justiça.
No momento em que ele entrar na justiça para cobrar o débito, o tempo para prescrição fica suspenso enquanto estivar correndo a ação, então, o prazo de cinco ano não vale neste caso.
Se você tiver uma dívida com um banco, e fizer um acordo para pagar as parcelas e não paga. Isso irá levar você a ter uma nova dívida, que começa a contar do zero, a partir da parcela que não foi paga.
A pessoa ou empresa que você deve não entrar na justiça e sua dívida já venceu há mais de cinco anos, não permitirá que o banco te negativar ou mesmo protestar seu nome.
Sendo assim, as cobranças podem continuar sendo feitas, entretanto, sempre de forma respeitável, sem nenhuma ameaça ou constrangimento.
Depois de cinco anos, o banco ou empresa voltar a colocar seu nome em algum dos órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa), e estiver fazendo você passar por algum tipo de constrangimento (por várias ligações durante o dia que perturbam a sua saúde mental e façam ameaças, você pode abrir contra eles um processo judicial e pedir indenização por danos morais).
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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