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O que acontece quando uma pessoa morre e deixa dívidas? Supondo que o marido de Joana faleceu e deixou apenas a casa para ela e o filho de 14 anos morar, o marido de joana tinha cartão de crédito e empréstimos consignados.
Neste caso, Joanna é obrigada a pagar o cartão de crédito e os empréstimos? ou esta dívida deixa de existir? E é sobre isso que vamos falar na matéria de hoje, se você tem dúvidas sobre este assunto, ou conheça alguém que tenha, continue conosco e esclareça suas dúvidas.
De acordo com Art.792 do código civil que diz:
O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demonstrado o valor dos bens herdados.
Ou seja, podemos adiantar que o herdeiro, não responde por encargos superiores a força da herança.
Como já explicamos os herdeiros não responde por encargos superiores, mas você deve estar se perguntando: então as dívidas deixam de existir? Existem duas exceções que as dívidas deixam de existir, vamos falar sobre isso no decorrer do nosso texto.
No geral as dívidas não deixam de existir, porém, os herdeiros não precisaram tirar dinheiro do bolso para quitar essas dívidas
O que vai acontecer é:
Neste caso o patrimônio será liquidado para pagar uma parte dessas dívidas, mas como o valor é maior do que o patrimônio deixado consequentemente vai sobrar dívida, mas não cabe aos herdeiros pagar o valor do débito.
Estes valores restantes que não foram pagos, infelizmente viram o prejuízo dos credores, os mesmos não receberam.
De acordo com a Lei n. 1.046/50 Art. 16.
Ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em folha.
Portanto os herdeiros não precisam pagar do próprio bolso as dívidas do falecido,o pagamento desses débitos saem do patrimônio deixado por este falecido, se o patrimônio for menor do que a dívida o mesmo será pago e este saldo negativo será o prejuízo para os credores.
Por Laís Oliveira
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