Dívidas Tributárias agora vão para Protesto em Cartório

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão similar a um SERASA para os tributos, que inscreve e cuida do trâmite do ajuizamento das dívidas tributárias em dívida ativa; está agora se valendo da Lei 9492 de 1997 e protestando em cartório as dívidas tributárias, independente de qual seja o imposto e da sua idade. Até então este órgão não se utilizava desta Lei.

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Portanto, você que tem tributos em atraso, seja Pessoa Física ou Jurídica, poderá a qualquer momento receber uma notificação do cartório para acertar as dívidas tributárias. Isto irá implicar, além de multas, juros e honorários advocatícios, mais taxas, as chamadas cartorárias e emolumentos diversos.

Caso o devedor seja desconhecido, possuir localização incerta ou ignorada, a intimação será feita por edital e publicado em jornais de grande circulação.

Todo cuidado é pouco nestes casos, pois o protesto extrajudicial é passível de afetar o crédito do devedor protestado no mercado, em razão do provável acesso a dados pelos órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito – SPC.

Via célere

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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