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Divulgação de mensagens do WhatsApp pode gerar processo

A privacidade é um direito asseverado pela Constituição Federal, por isso, divulgar conversas, áudios e ligações pode acabar acarretando um processo judicial. 

O sigilo deve ser preservado nos casos do emissor não autorizar a divulgação das mensagens. Caso contrário, o emissor poderá processar o sujeito que divulgou as mensagens e ainda solicitar o pagamento de uma indenização. 

Unanimidade na decisão

Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vazar conversas do WhatsApp é entendido como atividade ilícita, dessa forma, se for constatada a infração o autor da ação poderá ser obrigado a indenizar os participantes da conversa. 

A decisão se deu com base no julgamento de um indivíduo acusado de divulgar uma conversa que envolvia o ex-diretor do Coritiba, a conversa gerou uma repercussão negativa dentro do clube. 

O réu foi obrigado a pagar uma quantia de R$5 mil para cada um dos participantes que se incomodaram com a veiculação da conversa. 

A situação se deu no ano de 2015, na época o indivíduo alegou que as mensagens continham informações de interesse público. 

Constituição de ato ilícito

Conforme a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, registrar uma conversa através de um print screen, ou gravação não determina ilicitude do ato. 

O ato se torna ilícito quando ocorre a divulgação das mensagens sem o conhecimento dos participantes, o mero registro não pode ser enquadrado como infração. 

A ministra ainda informa que divulgar uma conversa a terceiros fere a confidencialidade e quebra a “legítima expectativa” e a privacidade do participante da conversa.

Outros ministros integrantes da terceira turma do STJ apoiaram a resolução da relatora. 

Exceção a regra

O ato de divulgar uma conversa poderá não ser considerado ato ilícito caso a divulgação da mensagem seja um ato de autodefesa, com o intuito de preservar um direito. 

Nesses casos o ato poderá não ser julgado como uma infração. Caberá ao juíz que julgar o caso determinar a natureza da exposição. 

Já no caso mencionado acima, o STJ optou pela condenação do indivíduo que expôs a mensagem.

Processo em decorrência da exposição

Sendo assim, veicular mensagens sem o consentimento de participantes pode sim caracterizar ato ilícito. 

Dessa forma, os participantes podem mover processos contra o indivíduo que veiculou de forma indevida as informações. 

O sujeito acusado poderá ser condenado, a indenização poderá ser paga a cada um dos integrantes da conversa. 

A veiculação de mensagens sem a devida autorização pode causar danos aos participantes, caso esses se sintam lesionados podem sim mover o processo e solicitar a indenização pela quebra de confidencialidade, de privacidade e a violação da expectativa. 

Quem envia uma mensagem para um sujeito não espera que está seja transmitida para terceiros, ou até mesmo divulgada em redes sociais. 

É preciso estar atento para não infringir determinações e legislações sobre o uso da internet. 

jornalcontabil

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