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Divulgado pelo DREI normas sobre arquivamento e registro de atos de empresas

Foi publicado no Diário Oficial da União de sexta-feira (03/03) Instruções Normativas do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), que disciplinam o arquivamento de atos nas Juntas Comerciais.

Confira:

a) Instrução Normativa DREI nº 34/2017: dispõe sobre o arquivamento de atos de empresas, sociedades ou cooperativas de que participem estrangeiros residentes e domiciliados no Brasil, pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, residentes e domiciliadas no exterior e pessoas jurídicas com sede no exterior;

b) Instrução Normativa DREI nº 35/2017: dispõe sobre o arquivamento dos atos de transformação, incorporação, fusão e cisão que envolvam empresários, sociedades, bem como a conversão de sociedade simples em sociedade empresária e vice-versa;

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c) Instrução Normativa DREI nº 36/2017: dispõem sobre o enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores;

d) Instrução Normativa DREI nº 37/2017: altera a Instrução Normativa DREI nº 19, de 5 de dezembro de 2013 e dá outras providências;

e) Instrução Normativa DREI nº 38/2017: altera os Manuais de Registro de Empresário Individual, Sociedade Limitada, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, Cooperativa e Sociedade Anônima aprovados pela Instrução Normativa nº 10, de 5 de dezembro de 2013.

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