DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moedas em Espécie – IN 1.761/2017

Ficam obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrente das operações relativas a operações liquidadas, total ou parcialmente, em espécie, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.

A necessidade de a Administração Tributária receber informações sobre todas operações relevantes liquidadas em espécie decorre da experiência verificada em diversas operações especiais que a Receita Federal tem executado ao longo dos últimos anos, nas quais essas operações têm sido utilizadas para esconder operações de sonegação, de corrupção e de lavagem de dinheiro, em especial quando os beneficiários de recursos ilícitos utilizam esses recursos na aquisição de bens ou de serviços e não tencionam ser identificados pela autoridade tributária.

Exemplos de reportes de operações relevantes em espécie têm sido uma direção adotada por diversos países como medida para o combate à prática de ilícitos financeiros, entre os quais a lavagem de dinheiro e financiamento ao tráfico de armas e ao terrorismo.

As operações serão reportadas em formulário eletrônico denominado Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), disponível no sitio da Receita Federal. As instituições financeiras reguladas pelo Banco Central do Brasil não estão sujeitas à entrega da DME.

Quando a operação for liquidada em moeda estrangeira deverá ser efetuada a conversão da operação em reais para fins de declaração.

A nova norma não busca identificar os atuais estoques de moeda física mantidos por pessoas físicas ou jurídicas, mas identificar a utilização desses recursos quando essas pessoas efetivamente liquidarem aquisições diversas.

Atualmente o Fisco tem condições de identificar a pessoa que faz a liquidação das operações de venda a prazo (que resultam em emissão de duplicata mercantil) e na modalidade à vista quando liquidadas por transferência bancária ou pagamento com cartão de crédito. Esta Instrução Normativa busca fechar a lacuna de informações sobre as operações liquidadas em moeda física.

A pessoa física ou jurídica que receber recursos em espécie em valores iguais ou superiores a R$ 30 mil e não declarar a operação à Receita Federal ficará sujeita a multa de 1,5% a 3,0% do valor da operação, respectivamente, quando omitir informações ou prestá-las de forma inexata ou incompleta.

Com objetivo de simplificar a prestação de informações pela entidades que hoje são obrigadas a prestar informações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), com base na Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, a presente norma prevê que a Receita Federal e o Coaf poderão editar ato conjunto para que as informações sejam prestadas exclusivamente na DME e posteriormente compartilhadas ao Conselho.

Via Arabello

Ricardo

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

Escala 6×1 será protocolada e segue para análise nas Comissões da Câmara

O texto da proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da jornada…

2 horas ago

Faltar no trabalho para pular Carnaval é motivo de demissão por justa causa?

Os foliões estão ansiosos com a chegada do Carnaval 2025. As festas relacionadas à data…

2 horas ago

Imposto de Renda 2025: Cuidados Essenciais para Contadores na Era da IA

A declaração do Imposto de Renda (IR) é um rito anual que exige atenção redobrada,…

2 horas ago

Como fica o funcionamento de bancos, correios e INSS durante o Carnaval?

Nesta semana o Brasil celebra o início oficial do Carnaval 2025, com a folia tomando…

2 horas ago

IR 2025: Não Deixe Seus Dependentes te Levar para a Malha Fina

Com a proximidade do prazo para a declaração do Imposto de Renda, muitos contribuintes se…

3 horas ago

Os desafios da implementação do IVA no Brasil

O Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), recentemente aprovado na reforma tributária, levanta diversas questões sobre…

3 horas ago