Os empresários e contadores precisam ficar atentos às normas, regras, leis, instruções normativas e declarações. A manutenção da regularidade dos negócios depende desta atenção. Portanto, amanhã, 31, é prazo de envio de uma das obrigações acessórias: a DME.
Os contribuintes têm até amanhã, quinta-feira, dia 31, para apresentar a DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) referente aos fatos apurados no mês de julho.
Essa obrigação mensal é de uso da Receita Federal para acompanhar a prestação de serviços, aluguel, transferência de bens e direitos ou outras operações similares. Então, para saber se você deve fazer a DME e como cumprir com essa obrigação sem erros no mês de junho.
Acompanhe!
Leia também: DMED, DMOB E E-Financeira: Veja As Multas Pela Não Entrega No Prazo
A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) se estabeleceu em 2017 pela Instrução Normativa nº 1.761. Nesse documento devem constar informações sobre a operação ou conjunto de operações, referentes aos seguintes dados:
Vale ressaltar que, se a operação tiver sido realizada entre o declarante e pessoa domiciliada no exterior, não inscrita no CPF ou CNPJ, é necessário informar o Número de Identificação Fiscal (NIF) da pessoa no exterior e o país de residência ou domicílio fiscal.
Por sua vez, nas operações em que houver a utilização da moeda estrangeira, a orientação é apurar o valor em real com base na cotação de compra para a moeda. Se não houver cotação, deve-se converter o valor em dólar dos Estados Unidos.
A DME deve ser apresentada por pessoas físicas e pessoas jurídicas que são residentes ou domiciliadas no Brasil. Para os dois casos, estão obrigadas a fazer a DME os contribuintes que tiverem recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 ou o equivalente em outra moeda.
Por sua vez, as instituições financeiras que são reguladas pelo Banco Central do Brasil não estão sujeitas à entrega desta obrigação.
Para fazer a transmissão da DME, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:
Se, depois de enviar a DME você verificar que existem erros na declaração, saiba que é possível fazer a correção. Para isso, é necessário elaborar e apresentar uma nova DME retificadora, que deve ser enviada no próprio site da Receita Federal, onde também é possível acompanhar como está o processamento da sua declaração.
Leia também: DME: Preciso Fazer Essa Declaração?
Assim como nas demais obrigações, aqueles que deixam de enviar a DME ou fazem a entrega com atraso, também recebem multas. Dessa forma, deverão arcar com os encargos, como multas e juros previstos em lei.
Veja quais são eles:
Tanto para iniciantes quanto para profissionais que já atuam na área. Profissionaliza e atualiza profissionais da área fiscal que emitem notas com retenção de ICMS, PIS, Cofins, para que faz SPED Fiscal e EFD Contribuições. Será visto, de forma detalhada, o Simples Nacional tanto no que se refere a ICMS quanto impostos federais e recolhimentos. Mistura as duas áreas da consultoria fiscal/contábil federal.
Clique e Saiba Mais: https://go.hotmart.com/U85127867U
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Em uma nota divulgada recentemente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o prazo de…
Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem…
Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…
Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…
Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…
Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…