Profissionais de saúde que atuam como pessoa jurídica, ou seja, têm CNPJ ativo e, também, as operadoras de planos privados precisam elaborar e entregar todo ano a Declaração de Serviços Médicos e da Saúde (Dmed), cujo prazo encerrará em breve, na última sexta-feira do mês, dia 28 de fevereiro. Os contribuintes do Simples Nacional ou Lucro Presumido que perderem essa data ou enviarem dados incorretos poderão ser multados em até R$ 500 por mês.
Penalidades por atraso ou erros
Omissões ou erros | Valor da multa |
---|---|
Atraso no envio da declaração | Até R$ 500 por mês |
Omissões ou erros identificados na declaração | Até 3% do valor das operações |
Recomendações Importantes
Por isso, é importante conferir o arquivo antes do envio para evitar equívocos ou inconsistências. De acordo com o diretor de auditoria interna e assuntos regulatórios da Contabilizei, Diego Zacarias dos Santos, o preenchimento das informações é feito no programa gerador da Receita Federal, normalmente pelo contador responsável da empresa, que precisa analisar junto ao contribuinte eventuais incongruências nos dados levantados com o faturamento declarado, evitando divergências com a Receita Federal. “A Dmed é uma declaração que propicia transparência para o setor de saúde. O esquecimento ou atraso na entrega gera penalidades que podem ser significativas para o caixa de pequenos negócios e empresas em início de atividade”, alerta.
Informações Necessárias para a Declaração
Informação | Descrição |
---|---|
Valores recebidos diretamente de pacientes | Informar o valor total recebido diretamente dos pacientes. |
Reembolsos recebidos de planos de saúde | Informar o valor total dos reembolsos recebidos de planos de saúde. |
CPFs de todos os pacientes atendidos | Informar o CPF de todos os pacientes atendidos durante o ano. |
Comprovantes, recibos e relatórios financeiros | Guardar todos os comprovantes, recibos e relatórios financeiros para validação das informações declaradas. |
Importância da Declaração
“A Receita Federal utiliza a Dmed para avaliar a consistência das informações fiscais prestadas por empresas de saúde e seus pacientes. Esse cruzamento reforça a importância de um envio preciso e dentro do prazo”, explica. “O cumprimento dessa obrigação acessória é fundamental para mitigar sanções e manter a empresa em conformidade com as exigências fiscais. Após a transmissão online do documento é imprescindível gerar e armazenar o protocolo de entrega para o caso de auditorias futuras.”
Como Regularizar a Declaração
Se for notado algum equívoco ou inconsistência no arquivo e ainda não tiver recebido nenhum ofício da Receita Federal, é possível fazer a regularização e obter redução da multa em até 50%. “Esse desconto é uma oportunidade para as empresas corrigirem a situação antes de sofrerem penalidades mais severas. Por isso, é fundamental manter um controle adequado da documentação fiscal e não deixar o envio para a última hora”, orienta.
Quem precisa entregar a Dmed 2025?
Grupo | Descrição |
---|---|
Profissionais e empresas que prestam serviços de saúde | Psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, clínicas médicas e hospitais, laboratórios, serviços de radiologia, empresas de próteses ortopédicas e dentárias, estabelecimentos geriátricos classificados como hospital pelo Ministério da Saúde, entidades de ensino especial para pessoas com deficiência. |
Operadoras de planos privados de assistência à saúde | Cooperativas médicas, administradoras de benefícios, entidades de autogestão registradas na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). |
Leia Mais:
- MEI: quanto custa contratar um funcionário em 2025?
- Quando o trabalhador tem direito a ajuda de custo?
- Demonstrações contábeis: o que é preciso saber?
- Recepção da ECD terá indisponibilidade temporária
- Use IA para Melhorar a Produtividade no Seu Departamento de Contabilidade
Quem está dispensado da Dmed 2025?
Grupo | Descrição |
---|---|
Profissionais autônomos (sem CNPJ) | Não precisam entregar a Dmed. |
Empresas inativas no ano-calendário | Não precisam entregar a Dmed. |
Empresas que não prestaram serviços de saúde no ano-calendário | Não precisam entregar a Dmed. |
Empresas que receberam pagamentos apenas de outras pessoas jurídicas | Não precisam entregar a Dmed. |
Diferença entre Dmed e Receita Saúde
A Dmed não está relacionada ao aplicativo Receita Saúde. Esta última é uma exigência nova e voltada para profissionais da área que trabalham como pessoa física, com registro ativo em seus respectivos conselhos de classe e que pagam os impostos por meio de um documento chamado carnê-leão. O profissional de saúde que atua como pessoa física precisa fornecer aos seus pacientes o recibo digital do pagamento dos seus serviços. A obrigatoriedade garantirá maior controle dos atendimentos feitos pelos especialistas e ajudará os contribuintes na hora de justificar as despesas com saúde na declaração de imposto de renda (DIRPF 2025).
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Nos siga no
Google News
Participe do nosso grupo no
WhatsApp