DMED Profissionais de saúde devem estar atentos

Prazo para entrega da Declaração de Serviços Médicos termina no próximo dia 31 de março[restrict] .

A Valid Certificadora, empresa totalmente dedicada à Certificação Digital, está oferecendo um serviço de suporte aos profissionais de saúde que devem entregar a DMED (Declaração de Serviços Médicos) até o próximo dia 31 de março. O diretor geral da companhia, Márcio Nunes, lembra que a obrigatoriedade da declaração atinge uma grande gama de profissionais.

“Esta declaração foi criada pela Instrução Normativa RFB 985/2009 e é obrigatória para médicos e dentistas com CNPJ, prestadores de serviços de saúde, operadoras de planos privados e clínicas médicas”, explica o executivo. Com isso, ficam obrigadas a apresentar a declaração todas as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do Imposto de Renda, prestadoras de serviços de saúde e as operadoras de planos privados de assistência à saúde.

Nunes ressalta que são considerados serviços de saúde para fins legais aqueles prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias e clínicas médias de qualquer especialidade. Aqui também entram os serviços prestados por estabelecimentos geriátricos classificados como hospitais pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficientes físicos e mentais.

“Os profissionais devem estar atentos a outro detalhe: a Receita Federal já vem fazendo o cruzamento destes dados com as declarações destes profissionais”, alerta Nunes, lembrando que este processo tem o objetivo de reduzir o volume de informações distorcidas apresentadas pelos contribuintes em suas declarações de Imposto de Renda.

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A DMED deve ser apresentada até o último dia útil de março por meio digital, utilizando-se um aplicativo específico disponibilizado no site da Receita Federal. A não apresentação, ou a apresentação com dados incorretos, acarreta multas que podem variar de acordo com a infração:

R$ 500 por mês/calendário por apresentação fora do prazo para aqueles que optarem pela declaração por lucro presumido;

R$ 1.500 por mês/calendário por apresentação fora do prazo para aqueles que tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo auto arbitram

R$ 1.000 por mês/calendário pela não apresentação da declaração;

0,2% (não inferior a R$ 100) sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, em caso de informações incorretas.

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Como é feita em formato digital, a apresentação da DMED exige a assinatura digital mediante uso de certificado digital válido. “É um processo importantíssimo e, por isso, disponibilizamos uma equipe especializada na elaboração destes documentos e demonstrativos, oferecendo todo o suporte para que estes profissionais não percam prazos ou forneçam informações errôneas”, diz.

Sobre a Valid Certificadora

Criada em 2011, a VALID Certificadora Digital, é uma empresa totalmente dedicada à Certificação Digital, do Grupo VALID. Localizada em São Paulo, a VALID Certificadora Digital através do seu corpo técnico e executivo, atua conjuntamente com os seus clientes e parceiros na oferta de tecnologia, consultoria, serviços e treinamento para uso e implantação da certificação digital como elemento fundamental na desmaterialização de processos e documentos. [/restrict]

Ricardo de Freitas

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