Imagem De Andre Nery / De The Len / adobe stock / editado por Jornal Contábil
A Lei nº 14.439/2022, publicada no Diário Oficial da União em 25 de agosto de 2022, altera a Lei nº 11.438/2006, que trata da dedução do Imposto de Renda dos valores destinados a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério da Cidadania.
Vamos entender o que foi alterado?
Segundo a Lei nº 14.439/2022, até o ano-calendário de 2027, poderão ser deduzidos do Imposto de Renda devido, apurados na declaração de ajuste anual pelas pessoas físicas e pessoas jurídicas, valores referentes a patrocínio ou doação no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos que tenham sido aprovados pelo Ministério da Cidadania com novos limites:
7% do imposto devido na declaração de ajuste anual, em conjunto com deduções sobre:
Antes da alteração, o limite era de 6%.
Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real: 2% do imposto devido, em cada período de apuração, trimestral ou anual.
Antes da alteração, o limite era de 1%.
Ainda em relação às pessoas jurídicas, o limite será de 4% quando o projeto desportivo ou paradesportivo for destinado a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social, em conjunto com as contribuições feitas para projetos culturais e produção de obras audiovisuais.
Importante ressaltar que a Lei n° 14.439/2022 entrou em vigor em 25 de agosto de 2022, mas produzirá efeitos somente a partir de janeiro de 2023, quando começa a valer o próximo ano-calendário do Imposto de Renda.
Ou seja, essas deduções contarão com os novos percentuais apenas a partir da declaração de 2024, que terá como base o ano-calendário 2023, ou em doações realizadas diretamente na declaração de 2023.
A nova lei atua como uma ferramenta de inclusão social e amplia o apoio a projetos que atendem crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, idosos, pessoas com deficiência e que dependem de doações.
Os maiores percentuais buscam ajudar ainda mais esses públicos. Assim, você, pessoa física, pode abater até 7% do seu Imposto de Renda, bem como pessoas jurídicas podem abater até 4%, colaborando com as entidades que apoiam tanta gente a ter uma vida digna e perspectiva de um futuro melhor.
Original de Leoa
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