CLT

Doar sangue dá direito a dia de folga ao trabalhador?

A doação de sangue é um dos atos mais altruístas e impactantes que um indivíduo pode realizar para salvar vidas e promover a saúde.

Hospitais e clínicas dependem constantemente de um suprimento adequado de sangue para realizar procedimentos médicos essenciais.

Mas você sabia que além de salvar vidas o doador ganha um dia para descansar? Isso mesmo!

Continue conosco e saiba mais sobre como funciona a folga após doação de sangue.

Folga por doar sangue

A legislação trabalhista oferece incentivos à doação de sangue, com isso o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece que o trabalhador têm direito a uma falta justificada no dia em que realizar a doação de sangue.

Para validar essa ausência, é necessário apresentar um atestado oficial emitido pela instituição onde a doação foi feita.

Além disso, a Lei 1.075/50 também estabelece esse direito para os servidores públicos e militares. Nesses dois cenários, os empregados podem se ausentar apenas no dia da doação.

Aviso prévio

Embora as leis não exijam um aviso prévio, a ética contratual recomenda que os empregados comuniquem seus empregadores com antecedência, a fim de evitar possíveis interrupções no fluxo de trabalho.

Entretanto, é importante salientar que a falta de aviso antecipado não pode resultar em descontos salariais ou em quaisquer outras penalidades não previstas na legislação.

Leia Também: Baixo índice de doações de sangue coloca em risco procedimentos médicos

Quantas vezes posso doar e receber a folga?

Embora seja permitido doar sangue a cada dois ou três meses, a legislação concede o direito de faltar ao trabalho para doação apenas uma vez a cada 12 meses.

Consequentemente, as demais visitas a bancos de sangue devem ser programadas fora do horário de expediente ou acordadas com a supervisão, de maneira a garantir a compensação adequada, evitando que o colaborador acumule horas devedoras na empresa.

Quem pode doar?

Para doar sangue é preciso:

  • Ter idade entre 16 e 69 anos, (menores de 18 anos devem apresentar consentimento formal do responsável legal);
  • Pessoas com idade entre 60 e 69 anos só poderão doar sangue se já o tiverem feito antes dos 60 anos.
  • Apresentar documento de identificação com foto emitido por órgão oficial (Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho, Passaporte, Registro Nacional de Estrangeiro, Certificado de Reservista e Carteira Profissional emitida por classe). São aceitos documentos digitais com foto.
  • Pesar no mínimo 50 kg.
  • Ter dormido pelo menos 6 horas nas últimas 24 horas.
  • Estar alimentado. Evitar alimentos gordurosos nas 3 horas que antecedem a doação de sangue. Caso seja após o almoço, aguardar 2 horas.

Quem não pode doar?

  • Quem teve diagnóstico de hepatite após os 11 anos de idade
  • Mulheres grávidas ou que estejam amamentando
  • Mulheres que tiveram filhos recentemente (o período recomendado é esperar 90 dias se o parto foi normal e 180 dias, se foi cesariana)
  • Pessoas que estão expostas​ ​a doenças transmissíveis pelo sangue, como aids, hepatite, sífilis e doença de Chagas
  • Usuários de Drogas Injetáveis (UDI)
  • Pessoas com múltiplos (as) parceiros (as) sexuais; pessoas que mantiveram relação sexual sem o uso de preservativo nos últimos 12 meses
  • Ingestão de bebida alcoólica nas 12 horas que antecedem a doação
  • Tatuagem e/ou piercing nos últimos seis meses (piercing em cavidade oral ou região genital impedem a doação)
  • Não ter feito exames ou procedimentos com utilização de endoscópio nos últimos seis meses
Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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