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Documentação obrigatória para abertura de inventário judicial e extrajudicial

O inventário se trata de um processo que descreve detalhadamente o patrimônio de uma pessoa falecida, para poder proceder à partilha de bens, ou seja, por meio do inventário é possível levantar todos os bens deixados por uma pessoa com o seu falecimento.

Através do inventário será avaliado os bens deixados pela pessoa para que então estes bens sejam divididos e partilhados entre os seus respectivos herdeiros.

Como fazer um inventário

Atualmente a legislação do Brasil determina duas formas para a realização de um inventário, sendo ele por meio extrajudicial que existe desde 2007 para simplificar o processo e o inventário Judicial sendo o mais tradicional, mas também o mais demorado, pois o mesmo é feito com o acompanhamento de um juiz.

No caso do inventário extrajudicial o processo é rápido e costuma levar em média 60 dias até sua conclusão, já no caso do inventário extrajudicial o processo pode levar mais de um ano até sua conclusão e ocorre nas devidas condições:

  • Quando o falecido deixou um testamento;
  • Quando há interessados incapazes (menores ou interditados);
  • Quando há divergência na partilha entre os herdeiros.

Assim, para a realização de um inventário é necessário seguir as seguintes orientações:

  • A escolha de um advogado para a formalização do inventário;
  • A escolha do inventariante, ou seja, o responsável por encabeçar o processo e será responsável pelo espólio;
  • O levantamento de dívidas e bens que serão partilhados;
  • O pagamento do ITCMD, imposto estadual que deve ser pago para a finalização do processo;
  • A divisão dos bens;
  • A finalização do processo;
  • O registro no nome dos herdeiros, onde os bens passam a ser dos herdeiros.

Documentos obrigatórios para abertura do inventário

Independente do inventário ser um inventário judicial ou extrajudicial, a documentação necessária para a realização do processo é basicamente a mesma. Assim, confira os principais documentos que devem ser providenciados por cada parte para a formalização do procedimento.

Documentação do falecido (inventariado)

  • Certidão de óbito ou sentença de declaração de ausência;
  • RG e CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Certidão de casamento ou nascimento;
  • Certidão negativa conjunta de débitos da união;
  • Certidão de inexistência de testamento;
  • Certidão de inexistência de dependentes vinculados à pensão por morte;
  • Certidão negativa de débitos trabalhistas.

Documentos do cônjuge ou companheiro(a)

  • Certidão de casamento (se for casado)
  • Certidão de união estável / sentença / escritura (se eram companheiros)
  • RG e CPF.

Documentos dos herdeiros

  • Certidão de casamento ou nascimento;
  • RG e CPF;
  • Certidão de união estável / sentença / escritura;
  • Sentença declaratória de filiação.

Documentos dos automóveis

  • CRLV;
  • Tabela Fipe.

Documentos dos imóveis

  • Certidão de matrícula atualizada;
  • Certidão negativa de débitos imobiliários;
  • Certidão de valor venal / venal de referência.

Em determinadas situações que dependem da natureza do patrimônio deixado pelo falecido, será necessária a apresentação de outros documentos pertinentes.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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