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Documentação necessária para a aposentadoria por idade

Ao dar entrada na sua solicitação da aposentadoria por idade, o segurado deve estar com todos os documentos, o que é essencial, pois a falta de documentos prejudicará a concessão de seu benefício.

No artigo de hoje vamos falar sobre a documentação necessária para dar entrada no seu benefício. 

Entenda o que é a aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é uma das aposentadorias mais famosas do INSS. Como o nome sugere, o principal requisito é a idade. Outra exigência é a carência, ou seja, o tempo de contribuição, que deve ser de no mínimo 15 anos.

Esta foi uma das aposentadorias que  menos sofreu alteração pela Reforma da Previdência que aconteceu em 2019.

A principal mudança foi na aposentadoria da mulher que teve sua idade alterada, bem como o tempo mínimo exigido para os novos segurados homens do INSS. Mas para os homens que já contribuíram, não aconteceram alterações.

Como anteriormente acima a aposentadoria por idade é um dos benefícios previdenciários mais comuns do INSS e depois da Reforma da Previdência esta categoria se transformou em uma modalidade geral para os segurados. Confira: 

  • Mulheres:  60 anos e 15 de contribuição, com a idade mínima aumentando de seis meses ao ano desde a Reforma, com o objetivo de alcançar o limite de 62;
  • Homens: 65 anos e 15 de contribuição, o tempo de contribuição para os homens vem aumentando em seis meses ao ano desde a Reforma até alcançar o limite de 20.

Já no caso da aposentadoria rural fica da seguinte forma: 

  • Homens: 60 anos / 180 meses de carência ou 15 anos de atividade rural comprovada (Sem contribuição);
  • Mulheres: 55 anos / 180 meses de carência ou 15 anos de atividade rural comprovada (Sem contribuição).

Uma observação importante é que a comprovação de atividade rural, sem necessidade de efetiva contribuição à Previdência Social, valerá apenas para os segurados rurais especiais.

Lembrando que para ter direito a aposentadoria do INSS é necessário que você seja um segurado. 

Documentação para qualquer modalidade de aposentadoria

  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência (como conta de luz ou água, por exemplo);
  • Carteira(s) de Trabalho;
  • PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
  • Extrato de Contribuições do INSS ou Extrato CNIS.

Em outras situações, é necessário ter também:

  • Carnês de contribuição, no caso de contribuintes individuais ou facultativos;
  • Certidão de Reservista, no caso de homens;
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), no caso de servidores públicos que queiram utilizar seu período no serviço para solicitar a aposentadoria.

Documentação para aposentadoria por idade (rural e urbana)

As documentações para esta categoria são específicas. Confira 

  • É necessário ter formulários de autodeclaração de trabalhador rural ou pescador artesanal;
  • Documentação comprobatória do tempo de atividade rural, são eles:
  • Cópia do Imposto de Renda com indicação de renda rural;
  • Documentos fiscais relativos à produção agrícola;
  • Declaração de participação em programas governamentais de agricultura;
  • Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural.

Para conferir a lista completa de documentos válidos para a comprovação do tempo de atividade rural, clique aqui

Lembre-se que quanto mais documentos possuir para solicitar a sua aposentadoria por idade, maiores as chances de você ter seu benefício concedido e também é muito importante contar com a ajuda de um advogado. 

Como calcular o valor da aposentadoria por idade?

É realizada a média de todos os seus salários, desta média você terá o recebimento de 60% + 2% para cada ano que contribuiu acima de 20 anos de contribuição para os homens e mais de 15 anos de contribuição para as mulheres, até alcançar o limite de 100%.

Vamos pensar que João, iniciou suas contribuições junto ao INSS, após a reforma da Previdência e possui 35 anos de contribuições, com uma média salarial de todos os seus salários no valor de R$3.000,00.

O valor do seu benefício será de 60%+30% (2% x 15 anos com mais de 20 anos de contribuições) = 90% de R$3.000,00, isso quer dizer que João terá uma aposentadoria no valor de R$2.700,00.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Wanessa

Redação Jornal Contábil

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