REUTERS/Roosevelt Cassio
Os proprietários de veículos cadastrados em Minas Gerais devem ficar atentos ao prazo de exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
A partir de 1º de janeiro de 2022-2021 os documentos em formato digital ou impresso serão considerados documentos obrigatórios para comprovar a normalidade dos veículos em circulação.
De acordo com o decreto estadual nº 48.205 / 2021, a decisão foi divulgada no Diário Oficial da União, informando que 31 de dezembro deste ano foi o fim do período de calamidade pública em razão da pandemia de coronavírus.
Para fins de fiscalização, o documento poderá ser apresentado impresso em papel comum ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para aparelhos com sistemas Android e iOS.
O porte do CRLV poderá ser dispensado, caso o agente tenha condições de consultar o sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) para verificar se o veículo está licenciado.
O diretor do Detran/MG, delegado Erico da Cunha Neto, esclarece que: “Durante as abordagens ao condutor, a fiscalização de trânsito observa os documentos de porte obrigatório, que são o CRLV e a habilitação, sendo desnecessário apresentar comprovantes de pagamento das taxas e tributos”.
Os proprietários de automóveis que ainda não obtiveram o CRLV 2021 devem acessar o site para consultar as taxas de IPVA, seguro obrigatório, Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo e eventuais multas.
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