Documentos de cartórios podem ser autenticados digitalmente

Os cartórios brasileiros já estão autorizados a fazer a autenticação de documentos por meio eletrônico. 

A nova alternativa permite a certificação de cópias no formato online, a qual foi implementada para atuar como um complemento na digitalização de uma variedade de serviços que já estavam sendo prestados na plataforma de atos notariais eletrônicos, como o denominado e-Notariado

Entre as possibilidades está, a realização de assinaturas digitais de escrituras, procurações por videoconferência, atas notariais e testamentos, além de separações e divórcios extrajudiciais. 

Este novo recurso também permite a “materialização e desmaterialização” de autenticações em vários cartórios diferentes, assim, os processos de envio do documento seja para pessoas ou órgãos, será mais rápido, além de poder conferir de maneira segura, a autenticidade do arquivo digital. 

Segurança

A Cenad é o único meio nacional que valida a autenticação digital de documentos, por isso, será preciso apresentar um documento originalmente físico, junto a algum cartório de notas, no intuito de realizar a digitalização, para somente depois, ser enviado para a autenticação. 

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De acordo com a presidente do Conselho Notarial do Brasil (CNB), Giselle Oliveira de Barros, o novo procedimento permite que o usuário trabalhe com o documento eletrônico, porém, com segurança jurídica. 

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“Após o documento ser autenticado pela Cenad, ele pode ser enviado eletronicamente (e-mail, whatsapp ou qualquer outra ferramenta), a órgãos públicos ou pessoas físicas e jurídicas para a concretização de negócios, tendo o mesmo valor que o documento original, físico ou digital, apresentado pelo cidadão”, informou. 

Como acessar o serviço

Para acessar o serviço, basta que o usuário requeira a autenticação digital a um tabelionato de notas de sua preferência, podendo enviar o documento por e-mail, se for o caso do digital. 

Por outro lado, se o documento a ser autenticado for físico, será preciso levá-lo impresso ao cartório para a digitalização e autenticação. 

Por fim, ao receber o documento através da plataforma que segue as normas de territorialidade para distribuição dos serviços, o tabelião costuma averiguar a autenticidade e a integridade do documento. 

Desta forma, a autenticação notarial resulta em um registro na plataforma, recolhendo dados do notário ou responsável que a tenha assinado, a data e hora da assinatura, bem como, o código de verificação. 

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“O usuário receberá um arquivo em PDF assinado digitalmente pelo cartório. 

O envio do arquivo poderá ser feito por e-mail, WhatsApp ou outro meio eletrônico”, finalizou a presidente do conselho.

Por Laura Alvarenga 

Wesley Carrijo

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