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Documentos de segurança e saúde do trabalho já podem ser emitidos digitalmente

Assinatura com certificado digital ICP-Brasil garantirá a validade jurídica dos atos

Agora, diversos documento relacionados à segurança e saúde do trabalho poderão ser gerados, assinados e guardados em formato digital. A ação foi estabelecida pela Portaria nº 211, de 11 de abril, do Ministério da Economia, que determina ainda, que a validade dos atos eletrônicos será garantida pela assinatura dos documentos com certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

Com a nova regulamentação, processos que antes levavam meses para terem andamento, agora poderão ser resolvidos rapidamente. Além da celeridade, o processo eletrônico garantirá maior segurança, com a diminuição das fraudes por emissão de documentos falsos, e economia, menos gastos com impressão, transporte e armazenamento de arquivos físicos.

Os documentos que poderão ser assinados digitalmente são: Programa de Controle de Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil – PCMAT, Programa de Proteção Respiratória – PPR, Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, Programa de Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente do Trabalhador Rural – PGSSMTR, Análise Ergonômica do Trabalho – AET, Plano de Proteção Radiológica – PRR e Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes.

Poderão ser emitidos eletronicamente ainda, os certificados ou comprovantes de capacitações contidas nas Normas Regulamentadoras, laudos que fundamentam todos os documentos listados anteriormente, a exemplo dos laudos de insalubridade e periculosidade e demais documentos exigidos com fundamento no art. 200 do Decreto-lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943. O normativo também dispõem sobre a guarda em meio eletrônico de documentos assinados manualmente, inclusive os anteriores à vigência da Portaria.

O Governo Bolsonaro tem trabalhado para promover a desburocratização da máquina pública, simplificando sistemas e modernizando as relações entre Estado e iniciativa privada. A digitalização tem sido uma das principais linhas de atuação, tendo a certificação digital ICP-Brasil como uma importante ferramenta que garante a validade jurídica, a autenticidade e a segurança dos atos praticados eletronicamente.

“Esse é mais um importante passo do Governo Federal no caminho da digitalização e desburocratização de processos. O Certificado Digital viabiliza que documentos físicos passem a ser digitais com validade jurídica e segurança, garantindo um Governo Eletrônico pleno e eficiente”, afirmou o diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, Marcelo Buz.

Para assinar os documentos digitais, os profissionais, empresas e entidades deverão obter o certificado digital ICP-Brasil. Saiba como adquirir o seu certificado digital no site do ITI.


Wanessa

Redação Jornal Contábil

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