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Documentos obrigatórios para solicitar a Pensão por Morte do INSS

A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de um trabalhador que tenha falecido, ou que tenha tido a morte declarada pela Justiça, que costuma ocorrer em casos de desaparecimento após seis meses de ausência.

A pensão por morte também vale para os aposentados e funciona como uma substituição do valor que o finado recebia a título de aposentadoria ou de salário no caso dos trabalhadores.

Quem tem direito a pensão por morte

O benefício é pago aos familiares dependentes da pessoa falecida, onde a pessoa passa a se tornar um pensionista do INSS com direito ao recebimento da pensão por morte

No entanto, é preciso redobrar a atenção no momento de requerer o benefício, pois muitos fatores são considerados, como o parentesco, a idade do filho, se existe deficiência, se a pessoa era casada ou não, dentre outras.

São considerados dependentes do falecido pelo INSS os seguintes parentescos na seguinte ordem:

  • Cônjuge
  • Filhos e equiparados
  • Pais
  • Irmãos

Requisitos e como solicitar o benefício

Para garantir acesso ao benefício será necessário cumprir três requisitos, sendo eles:

  • A comprovação do óbito ou morte presumida do segurado;
  • Demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento;
  • Qualidade de dependente do falecido.

A solicitação da pensão por morte pode ser feita diretamente pela plataforma Meu INSS e também pelo aplicativo de celular disponível para celulares Android e iOS também intitulada Meu INSS.

Na própria plataforma do Meu INSS será possível encontrar um passo a passo de como solicitar a pensão por morte, em caso de dúvida será possível requerer um atendimento presencial nas agências do INSS por meio do telefone 135.

Documentação necessária

As pessoas que vão solicitar o benefício precisam ter um extremo cuidado quanto a documentação necessária para ter certeza do cumprimento de todos os requisitos necessários para a pensão por morte. Caso fique faltando a documentação o INSS irá indeferir o pedido.

Como dito anteriormente para garantir a concessão do benefício é necessário cumprir três requisitos, sendo eles a comprovação do óbito ou morte presumida, a qualidade de segurado do falecido e a comprovação de qualidade como dependente.

Assim, para comprovar o falecimento ou morte presumida será necessário apresentar o atestado de óbito, ou algum outro documento que comprove a morte presumida.

No caso da questão da qualidade de segurado, o mesmo significa o tempo em que o falecido contribuiu com o INSS para garantir direito a concessão do benefício. Assim, em grande parte dos casos basta apresentar a Carteira de Trabalho ou o CNIS do falecido para comprovar a condição.

Já no caso da qualidade de dependente do falecido, se houver, não é necessário comprovar a qualidade do dependente, apenas o vínculo com o falecido. Isso se aplica se forem:

  • cônjuge;
  • companheiro;
  • filhos.

Assim, para comprovar a qualidade do dependente o mesmo ocorre por meio dos seguintes documentos:

  • certidão de nascimento e documentos de identificação, para os filhos;
  • certidão de casamento, para o cônjuge;
  • certidão de união estável, ou documentos que comprovem esta situação, para o companheiro.

Quando não há dependência econômica presumida, no caso dos pais do falecido ou irmãos, será necessário comprovar que dependiam financeiramente do falecido.

Assim, com relação aos documentos que demonstram a dependência econômica temos:

  • conta bancária conjunta;
  • declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como dependente;
  • disposições testamentárias;
  • declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
  • comprovantes de que residem no mesmo domicílio;
  • prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • conta bancária conjunta;
  • anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
  • apólice de seguro onde o segurado seja o instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária.

Entendendo todos os documentos necessários para garantir o benefício, também serão necessários os seguintes documentos para dar entrada no benefício:

  • documento de identidade da pessoa que está solicitando o benefício;
  • documento de identidade do falecido;
  • procuração ou termo de representação legal, incluindo documento de identificação com foto e CPF, nos casos de menores ou deficientes mentais.
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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