Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
A contratação de um funcionário pode trazer algumas dúvidas, principalmente no que se refere aos documentos que são obrigatórios para efetivar a admissão.
Através deles, o Departamento Pessoal formaliza a contratação, mediante ao registro dos dados do novo trabalhador nos sistemas do governo federal.
Para que você não se confunda com essas burocracias, elaboramos este artigo com as principais informações sobre o procedimento de admissão, além dos documentos obrigatórios.
Então, continue conosco e tire suas dúvidas sobre o tema.
Após escolher o novo colaborador por meio do processo de recrutamento, a empresa deve avisar o candidato sobre todo o procedimento necessário para a admissão.
Assim, o Departamento Pessoal deve solicitar os documentos obrigatórios, conforme a legislação trabalhista.
Por isso, destacamos os documentos mais comuns solicitados pelas empresas. São eles:
O Departamento Pessoal também deve agendar o exame médico, a fim do trabalhador ser avaliado e receber o atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
Esse documento atesta a saúde do profissional para exercer seu cargo e as funções determinadas e também deve ser entregue juntamente com os demais documentos.
Após receber os documentos, o Departamento Pessoal deve fazer o registro de todos os dados do trabalhador nos sistemas do governo federal, como por exemplo, o eSocial que unifica o envio de informações pelo empregador em relação aos trabalhadores que lhe prestam serviços remunerados.
Feito isso, os documentos devem ser devolvidos ao trabalhador no prazo de cinco dias, porém, no caso da carteira de trabalho esse tempo é menor: não podendo ultrapassar 48h para a devolução, segundo prevê a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Saiba ainda que a empresa não pode reter os documentos do profissional por mais de cinco dias. A Lei 5.553/68, além do prazo previsto, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.
Outro registro necessário é o Além disso, a organização deve informar no Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) que realizou nova contratação.
Isso deve ser realizado até o sétimo dia do mês seguinte ao mês de referência das informações.
Depois de receber todos os documentos do colaborador, é necessário fazer o registro antes do início da prestação dos serviços. Portanto, a empresa deve preencher os seguintes documentos:
Também existem documentos que a empresa não pode exigir do novo trabalhador, conforme estabelece a legislação. São eles:
A exigência desse tipo de documento pode trazer sérios problemas para a empresa, pois é considerada uma ação discriminatória podendo constranger o trabalhador.
Ao solicitar esses documentos, a empresa pode ser penalizada com um processo trabalhista e, assim, deverá arcar com multas que podem prejudicar o empreendimento.
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Por Samara Arruda
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